Dispenser Para Epson L375 L475 L465 L575 L800 L1300 L1800

Dispenser Para Epson L375 L475 L465 L575 L800 L1300 L1800 Precio: $19.99
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DISPENSER COLETOR DE RESÍDUOS 100 ml + MANGUEIRA SILICONE + 1 COTOVELO + 1 ANEL DE SILICONEIndispensável para quem utiliza sistema Bulk Ink na impressora, pois desvia a tinta da limpeza das cabeças de impressão, evitando o transbordamento da almofada interna.Acompanha:* 1 Frasco transparente 100 ml com tampa* 1 Mangueira de silicone com 50 cm (própria para Bulk Ink)* 1 Cotovelo (bico para ligar as mangueiras da impressora ao dispenser )* 2 Abraçadeiras de nylon* 1 Anel de Silicone (segura a mangueira para não sair de dentro do frasco)NÃO ACOMPANHA MANUAL DE INSTALAÇÃOModelos suportados:L100, L110, L200, L210, L300, L350, L351, L355, L365, L555, L800, T50, T1110,T33, TX 135, T25, TX133, TX123, TX235W, TX420W, TX430W, XP-201, XP-204, XP-214, XP-401, XP-411, R270, R290, TX525, TX550, TX600FW, TX620FWD, TX700, 710, 720, 730 e outros modelos.***PRODUTO 100% COMPATÍVEL**** Não é um produto Original. As Impressoras citadas são apenas como referência para uso deste produto. O produto ofertado não se trata de produto original.AVISO: Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos*Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”*Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.