Par Amortecedor Dianteiro Corsa 94 95 96 97 98 99 Cofap

Par Amortecedor Dianteiro Corsa 94 95 96 97 98 99 Cofap Precio: $403.48
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Par Amortecedores Gm Celta Corsa Prisma Picape Corsa Dianteiro Esquerdo e DireitoPRODUTOS NOVOS EM SUA EMBALAGEM ORIGINALCARACTERÍSTICAS- Código do fabricante: MP30088- Aplicação: Dianteiro- Lado: Esquerdo / Direito- Modelo SUPER: - Modelo Super: São amortecedores hidráulicos convencionais que seguem todas as especificações das montadoras.ITENS INCLUSOS:02 AMORTECEDORES DIANTEIROSDISPONÍVEL PARA:CHEVROLETCELTA 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Compatível com todas as versõesCLASSIC 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Compatível com todas as versõesCORSA 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 EXCETO GSIPRISMA 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012PICAPE CORSA 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003ESTE PRODUTO NÃO SERVE NOVO CORSA FRENTE MONTANATERMO E CONDIÇÕES DE COMPRAS E VENDA NA LOJA “REDE X” ATRAVÉS DO MERCADO LIVRE- CONDIÇÕES: Para comprar produtos o Usuário aceita/concorda com os termos e condições de compra e venda. A aceitação destes Termos e condições de compras é absolutamente indispensável à utilização dos serviços prestados pela Rede X.- GARANTIA: Todas as peças comercializadas possuem garantias dos fabricantes, sendo certo que os respectivos os termos acompanham os produtos adquiridos. A Loja Rede X se responsabiliza pela garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (90 dias).- PRODUTOS COM DEFEITO: Caso necessário, a loja Rede X substituirá produtos com vícios de qualidade ou devolverá os valores pagos, analisando caso a caso, após a devolução do produto na loja Rede X.- DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS: A devolução do produto é grátis, através de reembolso do dinheiro. Seguindo as regras e políticas de devoluções do mercado Livre.- RESPONSABILIDADE CIVIL: A Loja Rede X por ser a comerciante não foi incluída no artigo 12 do CDC, portanto, não se responsabiliza por indenizações materiais (consertos, mecânicos etc.), se responsabiliza, somente, pelo valor econômico do produto, artigo 18 do CDC. O Consumidor declara ciência de que só os sujeitos elencados no caput do art. 12 é que responderão solidariamente, pois, no caso de fato do produto, estar-se-á diante de um acidente de consumo, isto é, de um prejuízo que extrapola a esfera meramente econômica do produto. Exemplo: “cliente comprou uma embreagem, o mecânico montou, a peça apresentou o defeito, cliente pleiteia responsabilização pela nova mão de obra do mecânico”.