Suporte Externo Placa Mae Video Vga Gpu Mineração Rig Apoio

Suporte Externo Placa Mae Video Vga Gpu Mineração Rig Apoio Precio: $33
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Suporte para placa mãe externa, permite a instalação da placa sobre mesa ou bancada sem tocar os componentes na parte traseira da placa. Geralmente utilizada em rigs de mineração ou para quem não quer montar o computador em um gabinete comum. A fixação da placa no suporte é feita pelos mesmo parafusos que fixam a placa mãe ao gabinete e geralmente acompanham o kit de instalação da placa.EspecificaçõesMaterial: Plástico ABSPeso: 10grConteúdo da Embalagem• 6 Suporte para placa mãe externaNão acompanham cabos adaptadores, riser, placas de vídeo, placas mãe coolers, parafusos.Fabricante:• PEKO• Imagens ilustrativasFAQ - PERGUNTAS FREQUENTESP: O produto é pintado?R: Não usamos tinta nos produtos. A matéria prima já é da cor informada.P: Como faço para saber se meu aparelho é compatível com o produto?R: Na descrição logo acima, informamos os modelos compatíveis.P: Qual o material do produto?R: No campo de especificações técnicas você encontrará o material utilizado para este produto. De acordo com cada tipo de produto, usamos um material específico para que atenda a necessidade e objetivo do produto. O material pode variar, mas o método de fabricação é o mesmo. Fabricamos nossos produtos via impressão 3D.P: Vocês emitem Nota Fiscal?R: Sim, emitimos Nota Fiscal de todos os nossos produtos. A nota é enviada com o produto e por e-mail.Termos e Condições da CompraO comprador compreende e aceita que:1) O prazo de entrega informado no anúncio é estimado pelo site (fornecedor do serviço), podendo variar dependendo da região e/ou fatores externos, como greves, situações de calamidade pública, impossibilidade física de acesso, etc.2) Endereços com restrição de entrega (temporária ou permanente) também podem ter os prazos ampliados, assim como existe a possibilidade de retirada em uma agência.3) O envio expresso não é necessariamente sedex quanto tratar-se de entrega pelos correios, e sim a melhor opção logística definida para a região, que poderá ser PAC.4) É necessário ter alguém, fisicamente, na localidade indicada para receber a encomenda, sendo que irá ocorrer entre uma e três tentativas de entrega apenas, dependendo da opção logística. Caso a(s) tentativa(s) de entrega não seja(m) bem sucedida(s), o pacote retornará ao vendedor e o valor da compra será estornado pelo site. Eventualmente, também poderá ficar à disposição para retirada em agência, mas o mais comum é retornar ao vendedor.5) Não é possível selecionar horário de entrega. A entrega poderá ocorrer pela manhã, tarde ou parte da noite.6) Em alguns Estados, como Rio de Janeiro e parte da região norte/nordeste, os atrasos são mais frequentes.7) As promoções de frete grátis não abrangem todas as regiões do país, nem todos os anúncios. Existem exceções explicadas nos Termos e Condições do site.8) As entregas são feitas por equipes terceirizadas, podendo ser correios, transportadoras, etc. Os vendedores não são responsáveis pelas entregas.9) Os pacotes devem ser abertos e conferidos na frente do entregador. Se o pacote for violado no transporte e for recebido mesmo assim a responsabilidade por danos ou falta de objetos é inteiramente do comprador.Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".