Toner Compatível Sp-5210 P/ Ricoh Aficio Sp5200 Sp5210 5200

Toner Compatível Sp-5210 P/ Ricoh Aficio Sp5200 Sp5210 5200 Precio: $134.19
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COMPAQ LASER


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• Marca: Compaq Laser• Detalhes1 unidade de Cartucho de Toner Compatível com Ricoh Aficio SP-5200.Toner utilizado nos modelos Ricoh Aficio: SP-5200DN, SP-5200S, SP5200SHT SP-5200SHT, SP5200SHW SP-5200SHW, SP-5210, SP-5210DNHT, SP-5210SFHW.Produto compatível ao original de excelente qualidade. Garantia de 03 meses para defeitos de fabricação.• Rendimento25.000 páginas considerando 5% de cobertura da folha A4.• CompatibilidadeToner utilizado nos seguintes modelos de impressoras:Ricoh Aficio SP5200DNRicoh Aficio SP5200SRicoh Aficio SP5200SHTRicoh Aficio SP5200SHWRicoh Aficio SP5210 DNHTRicoh Aficio SP5210SFHWEspecificaçãoProduto CompatívelCartucho de Toner Compatível Ricoh SP5200Rendimento médio de 25.000 páginasGarantia de 3 meses para defeito de fabricaçãoMarca: Compaq Laser• Informações Legais:Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores”.Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): “O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.