PARA COMPRAS DE 2 OU MAIS, PEÇA UM LINK PERSONALIZADODISPENSER COLETOR DE RESÍDUOS 100 ml + MANGUEIRA + 1 CONEXÃO EXCLUSIVA DAPSHOP + 2 FITAS DUPLA FACE + BASE PARA O DISPENSERIndispensável para quem utiliza sistema Bulk Ink na impressora, pois desvia a tinta da limpeza das cabeças de impressão, evitando o transbordamento da almofada interna.Acompanha:* 1 Frasco 100 ml com tampa* 1 Mangueira específica e no diâmetro correto para Epson* 1 CONEXÃO EXCLUSIVA DAPSHOP* 2 Fitas dupla face* 1 BASE PARA O DISPENSERNÃO ACOMPANHA MANUAL DE INSTALAÇÃOModelos suportados:EPSONL100, L110, L200, L210, L300, L350, L351, L355, L365, L555, L800, T50, T1110,T33, TX 135, T25, TX133, TX123, TX235W, TX420W, TX430W, XP-201, XP-204, XP-214, XP-401, XP-411, R270, R290, TX525, TX550, TX600FW, TX620FWD, TX700, 710, 720, 730 e muitos outrosCANONMG2210/3210/3510/3610G1100/2100/3100/3102 e outros modelos similares***PRODUTO 100% COMPATÍVEL**** Não é um produto Original. As Impressoras citadas são apenas como referência para uso deste produto. O produto ofertado não se trata de produto original.AVISO: Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos*Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”*Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.