3 unidades: TOTAL CLEAN + CARBOMOBE T11 - Gasoliona/Etanol/Flex Marca: Tirreno Conteúdo: 500 ml Aplicação: Veículos com motores injeção Direta e Indireta. Kit contém: 03 unidades Combustível: Gasolina, Etanol e Flex. Formulado com a molécula poliamina funcional PAF, o Tirreno Total Clean + é um descarbonizante via tanque, superconcentrado com 11 benefícios que potencializam o poder de limpeza. Limpa com perfeição, desde o tanque até a câmara de combustão. Recomendado para motores que apresentam sujeira no sistema de injeção. Total Clean Descarbonizante Superconcentrado TOTAL CLEAN + linha Carbomove da Tirreno, foi formulado com a mais alta tecnologia, a base do PAF, moderno e potente detergente funcional. O PAF é um dispersante polimérico com alta resistência a temperatura que consegue reagir com o carbono promovendo um alto poder de remoção da carbonização. A sigla T11, representa os 11 benefícios que a nova tecnologia oferece, sendo eles: 1.Reduz a consumo combustível; 2.Limpeza do sistema de injeção, bico injetor, válvula, coletor e pistão; 3.Evita a carbonização do sistema; 4.Reduz a emissão de poluentes; 5.Melhora o rendimento do motor; 6.Melhora partida a frio; 7.Melhora a retomada a aceleração; 8.Estabiliza a marcha lenta; 9.Reduz incidência de Pré-ignição; 10.Compatível com injeção direta e indireta e 11.Proporciona redução no consumo de combustível. Um frasco do Aditivo e Descarbonizante T11, é suficiente para descarbonizar todo o sistema de combustão do veículo, o produto pode ser usado de duas maneiras: Correção: Quando o veículo apresentar problemas, adicionar 1 frasco do produto no tanque de combustível (para qualquer quantidade de combustível no tanque, não excedendo a 50 litros), se o problema persistir repetir o tratamento. Prevenção: Adicionar 1 frasco do produto no tanque de combustível a cada 4 abastecimentos (para qualquer quantidade de combustível no tanque, não excedendo a 50 litros), desta forma manterá o sistema sempre limpo. OBSERVAÇÃO: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.