3x Cartucho Preto T1971 Xp101 Xp201 Xp204 Xp214 Xp401 Xp411

3x Cartucho Preto T1971 Xp101 Xp201 Xp204 Xp214 Xp401 Xp411 Precio: $89.99
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Produto novo, na caixa, lacrado de altíssima qualidade.DADOS TÉCNICOS: Kit com 03 Cartuchos na cor BLACKCartucho de Tinta Compatível com T196120, T196220, T196320, T196420.IMPRESSORAS COMPATÍVEIS:XP 101XP 201XP 204XP 214XP 401XP 411Workforce 2532Cor: Preto - Black - BKTipo: CompatívelEstado: Novo, Lacrado e Pronto para o uso.Quantidade: 03 unidades--------------------------------Marca: Importado-> Cartucho de tinta novo, embalado e lacrado, não é recarregado ou remanufaturado.-> Pronto para utilização, instalação rápida e fácil. Apenas retire os lacres antes de usá-lo.-> Economize comprando um produto de ótima qualidade e rendimento, não danifica sua impressora.-> Cartucho de tinta vai na embalagem lacrada e com proteção para o transporte.-> Sua impressora funcionará perfeitamente, sem perda de qualidade de impressão.-> Validade de 24 meses, desde que não fique armazenado em local com luz solar ou humidade e dentro da sua embalagem original.-> O cartucho de tinta compatível tem rendimento bem maior que o cartucho de tinta original da marca da impressora. Os fatores que influenciam no rendimento são: umidade, gramatura do papel, temperatura e área de cobertura (margens, imagens chapadas, tipo da fonte, modo de impressão, entrelinhas, etc).-> Nosso estoque é formado de produtos com altíssima qualidade de impressão que não danificará seu equipamento e contamos com uma equipe de técnicos altamente qualificados para atende-lo da melhor forma possível.Imagens meramente ilustrativas.Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.