CLIP PARA CARTUCHOS INKJET HP, LEXMARK, CANON SÉRIE 3000 ACRÍLICO Com 50 unidadesProduzidos em acrílico, altamente resistentes, de primeira qualidade.Dê uma aparência profissional ao seu trabalho de recargas com um produto esteticamente superior em comparação aos clips em plásticos pretos comuns no mercado.UTILIZAÇÃO:Utilizados após as recargas nos cartuchos, para proteção e para evitar vazamentos e contaminações nas cabeças de impressão dos cartuchos inkJetPara utilização em cartuchos HP modelos:21 / 22 / 27 / 28 / 56 / 57 / 92 / 93 / 94 / 95 / 96 / 97 / 60 / 122 / 901 / 662 / 664 / 667LEXMARK modelos:16 / 17 / 26 / 27Podem ser utilizados em cartuchos Preto e ColorProtege a cabeça de impressão, evita entupimento e contaminação Clips acompanham borrachas de proteção que seguem coladas, prontos para uso.Informações Legais:Modelo e Marca são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:Art. 31 do CDC (Lei n. 8.078/90): A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência.The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.Imagens meramente ilustrativas.