Aditivo Bardahl Condicionador De Metais 200ml

Aditivo Bardahl Condicionador De Metais 200ml Precio: $39.3
Datos del Vendedor:

RENAN_SERMI


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O novo Promax Condicionador de Metais é um produto concentrado _um frasco de 200 ml trata até 5L de lubrificante_ e compatível com qualquer tipo de lubrificante, de qualquer viscosidade. A barreira de proteção contra o desgaste é formada quando o produto Promax Condicionador de Metais, adicionado ao lubrificante, encontra pontos críticos de fricção – ele é muito eficaz nos momentos em que o atrito é maior, por exemplo, no início de operação dos equipamentos (partidas a frio), e continua agindo em situação de atrito fluído (durante o trabalho do equipamento). O Promax Condicionador de Metais está focado na redução de atrito, sendo que seus outros benefícios, como a ação antioxidante e antitravamento, são consequências da proteção extrema contra o atrito. A redução do atrito que este produto proporciona traz economia de energia motriz, que resulta em economia de combustível, e remove calor da superfície do metal, o que previne travamentos e oxidação do lubrificante.O princípio de proteção às peças metálicas do Promax Condicionador de Metais é similar ao de outro produto da empresa, o aditivo Bardahl B12 Plus, que, além da proteção antidesgaste, oferece outros benefícios, como detergência, dispersância, resistência à oxidação e corrosão e melhorador do índice de viscosidade. O Promax Condicionador de Metais foi desenvolvido com todo o know how da Promax Bardahl, empresa que há 61 anos entrega aos consumidores produtos de comprovada qualidade.A Promax, empresa brasileira licenciada da marca Bardahl no país, está lançando o Condicionador de Metais, produto que forma uma barreira potente de proteção contra o desgaste das peças metálicas de motores em geral, proporcionando elevada redução de atrito, além de proteção anticorrosiva e antioxidante. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS-ST conforme Protocolo ICMS 41 de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado consulte a Cláusula Segunda §1° do referido Protocolo.