Almofada Feltro Epson L380 L355 L395 L405 L375 Foto Real

Almofada Feltro Epson L380 L355 L395 L405 L375 Foto Real Precio: $19.99
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ATENÇÃO: VENDIDO SOMENTE O FELTRO Foto real recebe o que está na foto VALOR UNITARIO Feltro - Absolver Epson L110 L210 L355 L365 L375 L380 L390 XP204 XP214 XP231 XP241 L495 L375 -COMPATIVEIS COM OS SEGUINTES MODELOS:Epson L110Epson L111Epson L120Epson L210Epson L220Epson L300Epson L301Epson L310Epson L350Epson L351Epson L355Epson L358Epson L365Epson L375Epson L380Epson L390Epson L395Epson L396Epson L455Epson L465Epson L475Epson L495Epson XP204Epson XP214Epson XP231Epson XP241Epson ET-2500Epson ET-2550Epson ET-2600Epson ET-2650INFORMAÇÕES LEGAIS:Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.• Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais.• The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers.Only mentioned as references for the correct use of the product.