PARA COMPRAS DE 2 OU MAIS, PEÇA UM LINK PERSONALIZADOAMPLIFICADOR DE FONE OUVIDO DAP-HA SLIMTEMOS KITS - DEIXE SUA PERGUNTA QUE PERSONALIZAMOS UM ANÚNCIO CONFORME SUA NECESSIDADEIndispensável para quem não dispõe de um amplificador/cubo/caixa, para quem mora em apartamentos e não quer incomodar os outros, muito útil para igrejas, essencial para estudo e perfeito para monitoramento ao vivo.Esse produto foi produzido com foco na maioria das pessoas que gostariam de um produto para monitoramento/retorno individual mas que não querem gastar uma pequena fortuna em modelos de marca à venda. A DAPSHOP traz uma solução econômica mas de alta qualidade e potência sonora.VOCÊ PODERÁ PLUGAR SEU VIOLÃO, GUITARRA, BAIXO, UKELELÊ, TECLADO, ETC. EXCELENTE PARA ESTUDO!Acompanha:* 1 Amplificador DAP-HA Slim* 1 FonteEspecificações:* Amplificador com 3W de potência com 1 ENTRADA E CONTROLE DE VOLUME* Clip para prender no cintoPRODUTO DE QUALIDADE E COM PREÇO JUSTO!NÓS NOS RESERVAMOS O DIREITO, A NOSSO EXCLUSIVO CRITÉRIO, DE MUDAR, MODIFICAR OU, DE ALGUMA MANEIRA, ALTERAR E ATUALIZAR COMPONENTES DO EQUIPAMENTO A QUALQUER MOMENTO SEM PRÉVIO AVISO.AVISO: Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos*Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”*Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.