Em parceria com a Fisher-Price, a base BB569 acopla nos Bebês Confortos da Litet. Base compatível com os bebês confortos da LITET (BB667/BB685/BB687/BB673/BB674) para uso em automóveis. Este é um sistema isofix de retenção para crianças, semi-universal, homologado segundo as normas brasileiras e compatível com veículos equipados com sistemas de fixações isofix (consultar o manual do veículo). O grupo de massa para os qual este dispositivo se destina é: 0 a 13kg (0+) para grupo 0+ (até 13kg). A cadeira deve ser instalada voltada para trás somente no banco de trás do automóvel e a criança deve sempre estar presa pelo cinto da cadeirinha e está pelo cinto do automóvel. Este equipamento é projetado para ser utilizado apenas em bancos veiculares voltados para frente. Este dispositivo de retenção para crianças foi projetado para absorver parte da energia de um impacto do veículo, de forma a reduzir o risco do usuário, em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança. O equipamento desocupado (que não esteja sendo utilizado) deve ser corretamente posicionado e instalado, para que durante o uso cotidiano do veículo, não fique preso por um assento móvel ou a uma porta do veículo. Podendo também ser guardado no porta-malas. Nunca efetue qualquer modificação ou acréscimo no dispositivo de retenção para crianças em veículos automotivos. O conjunto de componentes do dispositivo de retenção foi testado e aprovado para proteger a criança. Desta forma, o responsável por qualquer alteração no dispositivo de retenção, descaracterizando assim as condições da certificação, afetará a segurança da criança. Nunca transporte a criança sem um equipamento de retenção ou num equipamento que não seja adequado a sua idade, peso e altura, pois, desta forma, ela estará em maior risco de sofrer lesão em caso de um acidente. Por se tratar de um item de segurança, nunca adquira um produto usado, principalmente por não serem conhecidos os esforços a que o produto foi submetido anteriormente. Imagens meramente ilustrativas