Bocal Adequado P/ Aspiradores Makita 198989-5

Bocal Adequado P/ Aspiradores Makita 198989-5 Precio: $74.9
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Bocal Adequado P/ Aspiradores Makita 198989-5 Bocal de Canto 198989-5 198989 A Makita possui uma ampla linha de soluções de extração de pó, com todos os acessórios de que você precisa para configurar uma solução eficiente e fácil de usar. A forma estreita alcança espaços apertados para uma extração de poeira eficiente. Ele é instalado de forma rápida e fácil para maior comodidade do usuário. Características: Construção de plástico durável para longa vida Formato estreito para espaços apertados de difícil acesso; 13 "de comprimento Instala de forma rápida e fácil para maior comodidade do usuário. Adequado para: Aspirador de pó sem fio Makita Especificações: Comprimento: 330 mm Peso: 0,02 kg ATENÇÃO: SOMENTE EFETUE A COMPRA, SE SUA MÁQUINA ESTIVER RELACIONADA AOS MODELOS, VOLTAGEM E TIPOS ACIMA *(Se houver dúvidas, por favor, faça quantas perguntas forem necessárias para esclarece-las)* Agora Também dispomos de Logística em São Paulo (Facilitando o envio e para Melhorar o Valor do FRETE) ======================================================================== A ROCFER BRASILFER FACILCONSERTOtrabalha com Máquinas Elétricas, Ferramentas, Acessórios e Peças de Reposição ORIGINAIS MAKITA DeWALT,Stanley,Black&Decker, Einhell, Gamma dentre outras. ======================================================================== Observações importantes: ROCFER BRASILFER FACILCONSERTO - Os produtos são ORIGINAIS e possuem GARANTIA- Antes de comprar certifique-se de que seus dados estão atualizados.- Tire suas dúvidas através do campo de perguntas.- Possuímos loja física.- Emitimos notas fiscais em TODAS AS COMPRAS.- Não nos responsabilizamos por danos ou defeitos ocasionados por erros de montagem e/ou aplicação inadequada do produto. Obrigado pela visita! Aguardamos sua compra. ++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++ ATENÇÃO PESSOA JURÍDICA: Nota fiscal para pessoa jurídica, fora do estado de São Paulo, está sujeito a cobrança adicional de ICMS *Substituição Tributária (de acordo com a Legislação Tributária 93/2016 / embasamento Art. 150, 7 da Constituição Federal de 1988).