Bulk Ink Snap Anti Refluxo 400ml Tintas 662 664 122 60 667

Bulk Ink Snap Anti Refluxo 400ml Tintas 662 664 122 60 667 Precio: $179.9
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Kit Bulk Ink + Snap Fill + Válvula Anti-Refluxo + 400ml Tintas para Cartuchos 662 664 122 60 667 901 92 93 XLBulk ink é um sistema de alimentação contínua, ou seja desta forma não necessitará de fazer recargas em seus cartuchos, gerando assim uma maior vida útil do cartucho conseguindo imprimir muito mais com seus cartuchos, assim que a tinta do reservatório for acabando basta adicionar mais tinta no reservatório, reduzindo os custos com impressões mais de 95%.CONTEÚDO DO KITBulk Ink para Impressoras: - 1 Reservatório externo de 4 cores- 1 Mangueira silicone de 4 vias- 4 Tampas - 1 para cada cor- 2 Clips- Presilhas- 4 Filtros de Ar- 400 ml de tinta (100ml de cada cor)- 1 seringa - 1 par de luvas- 1 Valvula Anti-Refluxo- 1 Verruma- 1 Snap FillObs: Não acompanha os cartuchosModelo: Tinta Formulabs Corante UVCores: Black | Cyan | Magenta | Yellow04 Embalagem: 100ml de cada corMarca: Formulabs• Informações Legais:Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.