Calça Térmica Nylon Luxo Câmara Fria Epi Frio C/ Nota + Ca

Calça Térmica Nylon Luxo Câmara Fria Epi Frio C/ Nota + Ca Precio: $139.89
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LINK PARA CALÇA P/ TAMANHO ESPECIAL XXGG: https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-1820005071-calca-termica-nylon-luxo-cmara-fria-epi-frio-xxgg-c-nfca-_JMLINK PARA JAPONA TÉRMICA: https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-799003426-jaqueta-termica-luxo-capuz-bolsos-ziper-melhor-japona-cnota-_JMCalça confeccionada em tecido de náilon (nylon) com resina, forrado internamente com manta térmica de poliéster, malha sanfonada na cintura c/ cordão de amarração. UTILIZADOFrigoríficos, cozinha industrial, etc. Aprovado para proteção do usuário contra riscos térmicos (frio).ESPECIFICAÇÕESCores disponíveis: Azul ou Branco.Tamanhos disponíveis: P, M, G, GG. Tamanhos Sob encomenda: PP, XGG e XXGG (a consultar).Material: Náilon (nylon). MEDIDAS: DISPONIBILIDADEImediata. Produto com C.A. (Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho). CARTA DE CONSIDERAÇÕES DO FABRICANTE1. Nossas roupas foram aprovadas segundo as novas normas do MTE que passaram a vigorar em 2011 através da Norma Européia EN 342. 2. O laboratório credenciado pelo MTE para esses ensaios é o IPT ( Instituto de Pesquisas Tecnológicas) localizado na cidade de Franca. 3. Além dos requisitos da EN 342, nós fabricantes temos que seguir as determinações da Portarias 121 no item 2.7 que fala que todos os EPI destinados a proteger contra os efeitos do frio devem possuir isolamento térmico e resistência mecânicas e apropriadas as condições previsíveis de utilização para as quais foram fabricados. 4. Quanto ao qualquer questionamento que possa haver referente a temperatura que as roupas suportam, informamos que não há “parametrização de testes regulamentados” e que defina essa relação Isolante x Temperatura. Como não há equipamentos e metodologia para se definir essa relação o requisito mínimo é que a vestimenta possua um isolamento. 5. A determinação do melhor isolamento depende de muitas variáveis como: tempo de exposição ao frio; pré-disposição do usuário em gerar calor; carga metabólica gerada na atividade; índice de umidade dentro do ambiente refrigerado; velocidade do ar; o quanto o equipamento está seco quando do retorno ao trabalho no ambiente frio; dentre outras condições. 6. A norma utilizada pelo MTE e pelo IPT não classifica tais equipamentos quanto ao conforto térmico. 7. Quando algum fabricante atestar que a vestimenta suporta determinada temperatura tem que está baseado em todas essas variáveis, o que é extremamente difícil de se estimar pois essa afirmativa depende de vários fatores expostos acima. 8. Baseado na nossa experiência de anos no mercado e na fabricação de vestimentas para frio ficamos em dúvida quanto a alguns fabricantes e profissionais que divulgam isso no mercado, podendo até mesmo comprometer a saúde do usuário. Não podemos no entanto julgar se agem por falta de conhecimento técnico ou até mesmo por má fé, mas efetivamente não existe nenhuma metodologia para se comprovar essa relação Temperatura Fria x Isolamento de uma maneira direta e linear. 9. A vestimenta que sua empresa adquiri oferece o conforto térmico adequado para temperaturas que chegam até -35 graus °C, desde que o usuário mantenha a relação apresentada na tabela abaixo. 10. Esta informação é baseada nos anos de experiência que temos no mercado e pelas informações que temos de muitos de nossos clientes que utilizam este equipamento nas mesmas condições de faixas de temperatura que vocês utilizam. 11. Essas mesmas vestimentas podem ser fornecidas em gramaturas maiores que oferecem um conforto térmico maior para períodos mais prolongados. Porém se o equipamento o qual utiliza está atendendo o seu tipo de trabalho, podemos afirmar que o mesmo suporta a temperatura questionada. 12. Ainda, temos casos de clientes que utilizam o mesmo material em temperaturas menores ainda, porém por períodos menores de tempo sem afetar o desempenho e a saúde do usuário. 29.3.15.2 - A de trabalho em locais frigorificados deve obedecer a seguinte tabela: Tabela 1 Faixa de Temperatura de Bulbo Seco (° C) Máxima Exposição Diária Permissível para Pessoas Adequadamente Vestidas para Exposição ao Frio. +15,0 a -17,9 +12,0 a -17,9 +10,0 a -17,9 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 6 horas e 40 minutos, sendo quatro períodos de 1 hora e 40 minutos alternados com 20 minutos de repouso e recuperação térmica fora do ambiente de trabalho. -18,0 a -33,9 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 4 horas alternando-se 1 hora de trabalho com 1 hora para recuperação térmica fora do ambiente frio. -34,0 a -56,9 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 1 hora, sendo dois períodos de 30 minutos com separação mínima de 4 horas para recuperação térmica fora do ambiente frio. -57,0 a -73,0 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 5 minutos sendo o restante da jornada cumprida obrigatoriamente fora de ambiente frio. Abaixo de -73,0 Não é permitido a exposição ao ambiente frio, seja qual for a vestimenta utilizada. () faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática quente, de acordo com o mapa oficial do IBGE. () faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática sub-quente, de acordo com o mapa oficial do IBGE. () faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática mesotérmica, de acordo com o mapa oficial do IBGE.MANUAL DE INSTRUÇÃOLeia as instruções para conservação:1. Fechar completamente a japona antes da lavagem.2. Temperatura de lavagem máxima de 30 graus.3. Usar sabão neutro.4. Não lavar a seco.5. Não deixar de molho.6. Secar a sombra (não usar secadora de tambor).7. Não usar cloro.8. Após o uso pendurar o conjunto térmico posição vertical.9. Alterne o uso com outro conjunto térmico quanto trabalhar por longo períodos.