Cantil Garrafa De Bolso Aço Inoxidável Fosco Vodka Whiskey

Cantil Garrafa De Bolso Aço Inoxidável Fosco Vodka Whiskey Precio: $28.99
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DescriçãoCantil de Bolso o companheiro perfeito para suas aventuras! Combinando praticidade, durabilidade e estilo, este cantil compacto em inox oferece tudo o que você precisa para se manter hidratado(a) em qualquer lugar. Seja em trilhas, acampamentos ou simplesmente no dia a dia, o Cantil de Bolso é projetado para se adequar ao seu estilo de vida ativo.Feito com material resistente e de alta qualidade, este cantil é capaz de suportar os desafios do ambiente externo, garantindo que suas bebidas permaneçam frescas e seguras. Seu design compacto permite que ele seja facilmente transportado no bolso ou em bolsas, sem ocupar muito espaço.OFERECEMOS: • PRODUTOS DE QUALIDADE, ÓTIMOS PREÇOS, TRANSPARÊNCIA E RESPEITO AO CLIENTE. • PARA MAIORES QUANTIDADES, POR FAVOR NOS PERGUNTAR, ASSIM PODEMOS CRIAR UM LINK COM A QUANTIDADE DESEJADA. • VERIFIQUE SE O SEU ENDEREÇO DE ENTREGA ESTÁ CORRETO NO CADASTRO • AMIGO CLIENTE TODOS OS NOSSOS PRODUTOS SÃO ENTREGUES PELO MERCADO LIVRE OBSERVAÇÃO: NOSSOS PRODUTOS SÃO EMBALADOS CUIDADOSAMENTE PARA CHEGAR EM PERFEITO ESTADO EM SUA CASA. EMBALAGENS SEGURAS, COM A PROTEÇÃO ADEQUADA PARA NÃO PREJUDICAR NO CAMINHO ATÉ SUA RESIDÊNCIA. INFORMAÇÕES LEGAIS: QUAISQUER IMAGENS DE OBJETOS QUE NÃO SEJA O PRODUTO ANUNCIADO, SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS, COM A FUNÇÃO APENAS DE ESCLARECER USO E INDICAÇÃO. PARA REFERÊNCIA TÉCNICA E MELHOR UTILIZAÇÃO DO PRODUTO, E PARA MELHOR ESCLARECIMENTO DO COMPRADOR, AS MARCAS E MODELOS SERÃO CITADOS. ISSO É ASSEGURADO POR LEI CONFORME O ART. 31 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº. 8.078/90) E ART. 132, INCISO II, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Nº. 9.279/96), QUE SÃO LEIS FEDERAIS E SEGUEM TRANSCRITOS TAIS DISPOSITIVOS ART. 132, INCISO II DA LPI (Nº. 9.279/96): O TITULAR DA MARCA NÃO PODERÁ: (...) II- IMPEDIR QUE FABRICANTES DE ACESSÓRIOS UTILIZEM A MARCA PARA INDICAR A DESTINAÇÃO DO PRODUTO, DESDE QUE OBEDECIDAS ÀS PRÁTICAS LEAIS DE CONCORRÊNCIA