Cinto Ergonômico Abdominal Lombar C/suspensório AR-500 A Cinta Lombar Ergonômica AR-500 Confeccionado lona e com elástico nas laterais de altíssima qualidade, com suspensórios em elástico ajustáveis com passadores. Base do cinto em Lona e fechamento ajustável com velcro de máxima aderência. Faixas laterais em elásticos de alta densidade de 100 mm de largura, com fechamento ajustável em velcro. Dispositivos antiderrapantes dispostos adequadamente no dorso.Produto Nacional.Por ser de lona elástico, aumenta o conforto ao usuário e ao mesmo tempo diminui a retenção de calor, melhorando a transpiração e a sensação de bem estar.UTILIZADOEste suporte é indicado para qualquer atividade física onde haverá movimentos de flexão, levantamento de peso, carregamento, exercíciosfísicos, profissionais na área de saúde, enfim serviços pesados e movimentos intensos da coluna.BENEFÍCIOSPrevine dores e lombalgias.Aumenta a rigidez do tronco, reduzindo a exigência de força muscular;Aumenta a eficácia da pressão abdominal e alivia as forças sobre as Cavidades de movimento dorsais;Restringe a mobilidade do tronco, forçando uma postura correta durante o levantamento e manuseio de cargas;Reduz a força sobre a coluna vertebral;Restringe a flexão lateral;Restringe a rotação do tronco.Grade de tamanhos: P- (60CM A 79CM) M-(80CM A 99CM) G-(100CM A 119CM) GG(120cm A 139cm)Cor: Preto.Aplicação: Pode ser utilizado em qualquer atividade, tanto pesada e leve. Em atividades onde haja o levantamento de peso, carga e descarga materiais, exercícios físicos, e também mesmo sem manusear cargas, como é o caso de manobristas, seguranças, a fim de reduzir os riscos de lesões da coluna, o elástico no suspensório não deve ser usado de forma a fazer pressão (força), o mesmo deve ser ajustado a fim de que quando ao se abaixar o elástico não venha a ficar folgado, podendo prender em algum objeto, estrutura, etc.Certificado de aprovação: Dispensado de Certificado de Aprovação – “CA” para Equipamento de Proteção Individual. Conforme parecer do MT – SSST de 29/04/98, e o que disciplina o item 6.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria DNSST / SNT nº 6 de 19 de Agosto de 1992 publicada no DOU de 20 de Agosto de 1992.