Condicionador De Metais Motores Diesel Militec-1 200 Ml

Condicionador De Metais Motores Diesel Militec-1 200 Ml Precio: $78.9
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Militec-1 é um liquido sintético condicionador de metais, de coloração dourada. Mesmo que, na maioria dos casos Militec-1 seja adicionado ao óleo, não e um aditivo de óleo, pois não contem melhoradores do indice de viscosidade, não altera a composição físico-química, nem o intervalo de troca do óleo. Pode ser aplicado puro (em locais de atrito entre metais, que não utilizem óleo ou graxa) e, também pode ser adicionado a qualquer tipo de óleo ou graxa existentes no mercado, sejam eles minerais ou sintéticos. APLICACOES:Militec-1 pode ser aplicado em todos os tipos de equipamentos, tais como:- Motores de todos os tamanhos, a diesel, gasolina ou álcool, de dois ou quatro tempos- Transmissões e diferenciais automotivos e industriais- Compressores de todos os tipos, incluindo os de refrigeração- Rolamentos, redutores, mancais, bombas, sistemas hidráulicos- Correntes, karts, jetskis, skates, bicicletas, hobby modelismo, entre outros. - Militec-1 e também um excelente fluido de corte para ferramentas de torno e usinagem.Militec-1 funciona em qualquer lugar onde duas pecas de metal se friccionam, sem alterar as tolerâncias de folga do equipamento. OBS: Não se aplica para cambio automático. Dosagens e aplicações:- Para motores (gasolina, flex, GNV e diesel): com ate 4 litros de óleo lubrificante, aplique um frasco de 200ml, independente do período de trocas, especificações e tipos de óleo (mineral, semissintético ou sintético).- Proteção por 20.000km- Recomenda-se reduzir pela metade o período de aplicação em condições severas de uso- Para motores 2T (motos, barcos, jet ski, karts): aplique 60ml por litro de óleo 2TConteúdo da Embalagem: 1 CONDICIONADOR DE METAIS MILITEC 1 200MLImportante: A Speed Parts Brasil recomenda que a instalação seja feita por profissionais especializados, não se responsabilizando por problemas ocasionados por má instalação.Atenção: As compras realizadas por Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.