Warning: file_put_contents(/var/www/html/tmp/8e80decae0e89e2adc90d98d90a23dc4.cache): Failed to open stream: No such file or directory in /var/www/html/inc/cnx.php on line 146

Warning: file_put_contents(/var/www/html/tmp/34c169c3049a21d6d0990f7a11f1d228.cache): Failed to open stream: No such file or directory in /var/www/html/inc/cnx.php on line 146
Dap-pm Xlr Retorno Monitor Volume Powerplay, Compra e Venda

Dap-pm Xlr Retorno Monitor Volume Powerplay

Dap-pm Xlr Retorno Monitor Volume Powerplay Precio: $148.44
Datos del Vendedor:

DAPSHOP


Comprar producto

PARA COMPRAS DE 2 OU MAIS, PEÇA UM LINK PERSONALIZADOMONITOR PESSOAL DAP-PM XLR*** MODELO XLR ****** FUNCIONA SOMENTE COM POWERPLAY OU AMPLIFICADOR DE FONE ***O Monitor Pessoal DAP-PM, possui uma entrada XLR e uma saída P2 para fones de ouvido com controle de volume. Ele permite que você monitore o som de uma mesa de som/mixer através de seus fones de ouvido. Este dispositivo compacto e portátil, possui um clipe de cinto para uso com as mãos-livres.Especificações:• Entrada XLR• Conector de fone de ouvido P2• Conveniente clipe de cinto• Robusta estrutura em ABS• Entrada 1 x XLR/M• Saída 1 x P2O APARELHO REGULA O VOLUME DO SINAL, NÃO AMPLIFICA. PRÓPRIO PARA USO COM AMPLIFICADORES DE FONE DE OUVIDO COMO POR EXEMPLO, O POWERPLAY DA BEHRINGERPRODUTO DE QUALIDADE E COM PREÇO JUSTO!AVISO: Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos*Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”*Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.