Estribo Antiderrapante Natural S10 Cabine Dupla 2011

Estribo Antiderrapante Natural S10 Cabine Dupla 2011 Precio: $673.35
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Estribo Lateral Prime Natural S10 Cabine Dupla 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011Sobre o Produto:Quer mais proteção e cuidado para sua S10 de ano 1995 a 2011? Adquira esse Estribo Lateral Modelo Original, feito em alumínio com ponteiras em ABS e fixação original do carro, dispensando a necessidade de furar o veículo.Além da proteção e auxílio na hora de subir no carro, o estribo lateral é uma peça incrível para dar estilo e personalidade ao veículo, deixando o visual mais robusto e esportivo, chamando a atenção de todos por onde passar. Adquira já o seu!Especificações:Produzido em Alumínio.Ponteiras em ABS na Cor Preto.Possui Pisante Antiderrapante.Valoriza a Estética do Veículo.Leve e Resistente à Corrosão.Protege a Lateral do Veículo Contra Sujeira e Detritos.Absorve Pequenos Impactos.Facilita o Acesso ao Carro.Suporta Até 150Kg de Peso Distribuído.Fácil de Limpar.Encaixe Sob Medida.Instalação Através de Parafusos (Acompanha Kit de Fixação).Não Necessita Furar o Veículo.Comprimento: 218 cm.Largura do Pisante: 13 cm.Altura: 9 cm.Conteúdo da Embalagem:01 - Estribo lado do Passageiro.01 - Estribo lado do Motorista.04 - Ponteiras.01 - Kit de instalação.Compatível com:S10 1995 à 2011.(Compatível para todas as versões Cabine Dupla).Garantia de 12 meses, contra defeitos de fabricação.Imagens ilustrativas.Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional.-----------------------------Estribo Lateral Aluminio Natural S10 Cabine Dupla 1995-2011-----------------------------Este produto é vendido e entregue pela TEXAS 4X4A maior rede de lojas com os menores preços em acessórios para carros e pick-ups!Seu produto acompanha nota fiscal e garantia.Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.