Estribo Lateral De Plástico Injetado Toyota Hilux Dupla 2020

Estribo Lateral De Plástico Injetado Toyota Hilux Dupla 2020 Precio: $1068.95
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C&K Acessórios Automotivos.Estribo Injetado Para Hilux Cabine Dupla de 2016 Até 2024Os estribos laterais são um acessório importante para picapes e SUV’s. Além de garantir mais praticidade para acessar o veículo, o estribo Hilux também complementa o visual do veículo, deixando mais esportivo e personalizado, devido à variedade de modelos disponíveis.Esse é um estribo que é compatível com Hilux Cabine Dupla de 2016 a 2024. Desenvolvido pela C&K Acessórios, esse estribo lateral dispensa a necessidade de realizar furos no veículo para fixação do produto, preservando a originalidade da sua picape.Além disso, o estribo Hilux foi fabricado em plástico injetado, com base em alumínio e pisantes antiderrapantes, modelo original com excelente acabamento, para trazer maior segurança e resistência ao pisar.Por ser fabricado com material de alto padrão, esse estribo lateral Hilux possibilita a capacidade máxima de até 100kg para subida. Além disso, o estribo também acompanha um pisante antiderrapante a fim de garantir segurança ao motorista e passageiros.Especificações Técnicas:Capacidade de até 100 kg na subida ou descidaComprimento do Estribo: 216 cmNão necessita furos para fixaçãoCompleto com kit de instalaçãoFabricado em Plastico InjetadoDesign moderno e esportivoModelo Plataforma OriginalDimensões e peso da embalagem:Altura: 20 cmLargura: 24 cmComprimento: 220 cmPeso aproximado: 16400 grTabela de Aplicação:Toyota Hilux 2016Toyota Hilux 2017Toyota Hilux 2018Toyota Hilux 2019Toyota Hilux 2020Toyota Hilux 2021Toyota Hilux 2022Toyota Hilux 2023Toyota Hilux 2024Compatível com todas as versões Cabine Dupla.Importante: A C&K Acessórios recomenda que a instalação seja feita por profissionais especializados, não se responsabilizando por problemas ocasionados por má instalação.Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.