Estribo Lateral Injetado Toyota Hilux Std Dupla 2020

Estribo Lateral Injetado Toyota Hilux Std Dupla 2020 Precio: $1217
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Estribo Injetado Para Hilux de 2016 Até 2025Os estribos laterais são um acessório importante para picapes e SUV’s. Além de garantir mais praticidade para acessar o veículo, o estribo também complementa o visual do veículo, deixando mais esportivo e personalizado, devido à variedade de modelos disponíveis.Esse é um estribo que é compatível com Hilux Cabine dupla de 2016 a 2025. Esse estribo lateral dispensa a necessidade de realizar furos no veículo para fixação do produto, preservando a originalidade da sua picape.Além disso, o estribo Hilux foi fabricado em plástico injetado, com base em alumínio e pisantes antiderrapantes, modelo original com excelente acabamento, para trazer maior segurança e resistência ao pisar.Por ser fabricado com material de alto padrão, tem alta resistência e excelente fixação. Além disso, o estribo também acompanha um pisante antiderrapante a fim de garantir segurança ao motorista e passageiros.Especificações Técnicas:Comprimento do Estribo: 200 cmNão necessita furos para fixaçãoCompleto com kit de instalaçãoFabricado em Plástico InjetadoDesign moderno e esportivoModelo Plataforma OriginalTabela de Aplicação:Toyota Hilux STD, SR, SRV, SRX, Conquest, GR 2016Toyota Hilux STD, SR, SRV, SRX, Conquest, GR 2017Toyota Hilux STD, SR, SRV, SRX, Conquest, GR 2018Toyota Hilux STD, SR, SRV, SRX, Conquest, GR 2019Toyota Hilux STD, SR, SRV, SRX, Conquest, GR 2020Toyota Hilux STD, SR, SRV, SRX, Conquest, GR 2021Toyota Hilux STD, SR, SRV, SRX, Conquest, GR 2022Toyota Hilux STD, SR, SRV, SRX, Conquest, GR 2023Toyota Hilux STD, SR, SRV, SRX, Conquest, GR 2024Toyota Hilux STD, SR, SRV, SRX, Conquest, GR 2025Compatível com todas as versões Cabine Dupla.Importante: Recomendamos que a instalação seja feita por profissionais especializados, não se responsabilizando por problemas ocasionados por má instalação.Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.