60440765 FILTRO DE OLEO - LIFAN 620 2010 A 2011 / CAMRY 1986 A 1996 / CELICA 1985 A 1989 / COROLLA 1983 A 2000 / CORONA 1983 A 1992 / LIFAN 320 2010 A 2011 / EFFA M100 2006 A 2007 / RAV4 1999 A 2005 - JFO210 SKU: 60301767 / NUM PEÇA: JFO210 MARCA: WEGA VALOR REFERÊNTE A: UNIDADE O PRODUTO TAMBÉM SERVE PARA TODOS OS VEÍCULOS ABAIXO : Effa M100 1.0 8V - Gasolina - Mecânico 2006 A 2007 Effa ULC 1.0 8V - (Furgao / Picape / Van / Start / Caçamba) - Gasolina - Mecânico 2006 A 2007 Effa Van Start 1.0 8V - Gasolina - Mecânico 2012 A 2013 Lifan 620 1.6 16V - (Talent) - Gasolina - Mecânico 2010 A 2011 Lifan LIFAN 320 1.3 16V - (Elite) - Gasolina - Mecânico 2010 A 2011 Lifan X60 1.8 16V - Gasolina - Mecânico 2013 A 2014 Toyota Camry 3.0 V6 24V - (XLE) - Gasolina - Automático 1991 A 1996 Toyota Camry 2.2 16V - Gasolina - Automático 1993 A 1994 Toyota Camry 1.8 - Gasolina - Automático 1986 A 1988 Toyota Celica 2.0 GT - (GT) - Gasolina - Automático / Mecânico 1985 A 1989 Toyota Coaster Van 4.2 6 cil. - Gasolina - Mecânico 1990 A 1991 Toyota Corolla 1.8 16V - (LE / WG) - Gasolina - Automático / Mecânico 1992 A 2000 Toyota Corolla 1.6 16V - (DX) - Gasolina - Automático / Mecânico 1993 A 1996 Toyota Corolla 1.6 16V - Gasolina - Automático / Mecânico 1983 A 1988 Toyota Corolla 1.6 16V - Gasolina - Automático / Mecânico 1987 A 1992 Toyota Corolla 1.3 12V - Gasolina - Mecânico 1985 A 1987 Toyota Corona 2.0 16V - (GLI) - Gasolina - Automático / Mecânico 1987 A 1992 Toyota Corona 1.8 Gli - Gasolina - Mecânico 1983 A 1987 Toyota Ignis 1.3 16V - Gasolina - Mecânico 1983 A 1986 Toyota Paseo 1.5 16V - (Coupé) - Gasolina - Automático / Mecânico 1992 A 1996 Toyota Rav4 1.8 16V - (VVTI) - Gasolina - Automático / Mecânico 2001 A 2005 Toyota Rav4 2.0 16V - Gasolina - Automático / Mecânico 1999 A 2000 7529 Filtro Oleo Celica 2.0 Gasolina 1985 A 1989 Jfo2109793Produto Novo Com Garantia e Nota Fiscal#ATENÇÃO: CONSIDERE ERROS DE DIGITAÇÃO, CONTATE NOSSO VENDEDOR, TIRE SUAS DUVIDAS! NOTA FISCAL PARA PESSOA JURÍDICA (CNPJ)A emissão de Nota Fiscal para Pessoa Jurídica gera o pagamento de imposto por substituição tributária (ST) que deve ser pago pelo comprador. O valor do imposto será calculado após a compra e deverá ser pago antes do envio da mercadoria.COMPRAS EFETUADAS POR CPF não há necessidade desse pagamento. Dessa forma, recomendamos que efetue a compra como pessoa física.