Gandola Militar Camuflada EB: Novo Modelo 2024 Apresentamos a nova gandola militar camuflada, desenvolvida especialmente para atender às exigências do Exército Brasileiro de acordo com a PORTARIA – C Ex Nº 2.259, DE 5 DE JUNHO DE 2024. Fabricada em tecido Rip Stop, composto por 67% poliéster e 33% algodão, a gandola garante conforto e mobilidade durante o uso. Com uma camuflagem de alta durabilidade, este modelo oferece maior vida útil e proteção superior. Disponível nas medidas P, M, G e GG, a gandola é fabricada com materiais de alta qualidade e requer cuidados específicos para manter sua aparência e durabilidade. Atenção: O uso da farda do Exército é restrito aos militares em serviço ativo. O uso indevido do uniforme militar é considerado crime, sujeito a penas de até seis meses de prisão. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:- Camuflado padrão do Exército Brasileiro;- Tecido resistente a propagação de rasgos;- Presença de 2 pregas na parte traseira para facilitar a mobilidade dos braços;- Fechamento das mangas através de botões, com 3 regulagens- Fechamento principal em zíper com reforço em fecho de contato;- Presença de reforço no cotovelo;- Presença de porta caneta na manga esquerdo;- Bolsos:2 bolsos frontais transversais em 25° no peitoral com fechamento a partir de fecho de contato;2 bolsos nas mangas, com fechamento em zíper. O fecho de contato na frente do bolso, permite a colocação de insígnias; - Contém 2 fechos de contato frontal no lado direito e esquerdo para colocação de sutache. INFORMAÇÕES TÉCNICASmaterial: Rip StopComposição:67% Poliéster 33% Algodão Cores Disponíveis: Camuflado EB (cód.:003101EB) Tamanho: P | M | G | GG CUIDADOS COM O PRODUTOPara manter o seu produto em perfeitas condições, se atente as seguintes dicas:- Temperatura máxima de lavagem 30° - Secar em baixa temperatura- Não utilizar alvejante a base de cloro- Não utilizar ferro de passar- Não lavar a seco O uso da farda do Exército é privativo dos militares em serviço ativo.O uso indevido do uniforme militar é crime, sujeito a uma pena de até seis meses. O artigo 172 do Código Penal Militar também considera crime militar o ato de um civil publicar fotos na internet com farda do Exército para se passar por integrante das Forças Armadas