Jogo De Cabo De Vela Celta Corsa Classic 0riginal Marelli

Jogo De Cabo De Vela Celta Corsa Classic 0riginal Marelli Precio: $62.21
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LUISCARLOSPBMFECOMERCIO


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Marca: Magneti MarelliPRODUTO NOVO NA CAIXA Original de FábricaCódigo: CVMG7302Código Bosch: F00099C012Aplicação:- Agile 1.4 8v (2009 em diante) Flex- Blazer 2.4 8v (2007 em diante) Flex- Celta 1.0 8v (2000 em diante) Gasolina/ Flex- Celta 1.4 8v (2003 em diante) Gasolina- Classic 1.0 8v (2010 em diante) Flex- Celta 1.0 8v MPFI (2000 em diante) Gasolina- Cobalt 1.8 8v (2012 em diante) Flex- Corsa 1.0 1.4 1.6 8v MPFI (1996 em diante)- Corsa 1.0 8v (2005 em diante) Flex- Corsa 1.8 1.0 8v (2002 em diante) Gasolina- Corsa 1.8 8v (2003 em diante) Flex- Meriva 1.4 (2008 em diante) Flex- Meriva 1.8 8v (2003 em diante) Flex- Meriva 1.8 8v (2002 em diante) Gasolina- Montana 1.4 1.8 8v (2003 em diante) Flex- Prisma 1.0 (2009 em diante) Flex- Prisma 1.4 8v (2006 em diante) Flex- S10 2.4 8V (2007 em diante) Flex- Spin 1.8 8v (2012 em diante) FlexTERMO E CONDIÇÕES DE COMPRAS E VENDA ATRAVÉS DO MERCADO LIVRE- CONDIÇÕES: Para comprar produtos o Usuário aceita/concorda com os termos e condições de compra e venda. A aceitação destes Termos e condições de compras é absolutamente indispensável à utilização dos serviços prestados.- GARANTIA: Todas as peças comercializadas possuem garantias dos fabricantes, sendo certo que os respectivos os termos acompanham os produtos adquiridos. Responsabiliza-se pela garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (90 dias).- PRODUTOS COM DEFEITO: Caso necessário, substituirá produtos com vícios de qualidade ou devolverá os valores pagos, analisando caso a caso, após a devolução do produto.- DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS: A devolução do produto é grátis, através de reembolso do dinheiro. Seguindo as regras e políticas de devoluções do mercado Livre.- RESPONSABILIDADE CIVIL: por ser a comerciante não foi incluída no artigo 12 do CDC, portanto, não se responsabiliza por indenizações materiais (consertos, mecânicos etc.), se responsabiliza, somente, pelo valor econômico do produto, artigo 18 do CDC. O Consumidor declara ciência de que só os sujeitos elencados no caput do art. 12 é que responderão solidariamente, pois, no caso de fato do produto, estar-se-á diante de um acidente de consumo, isto é, de um prejuízo que extrapola a esfera meramente econômica do produto. Exemplo: “cliente comprou uma embreagem, o mecânico montou, a peça apresentou o defeito, cliente pleiteia responsabilização pela nova mão de obra do mecânico”.