Com 33 anos de experiência no mercado de acessórios para pick-ups e se destacando entre os melhores vendedores A Pick-up Lider tem o dever de garantir a satisfação total do seu cliente, tanto nos produtos quanto no atendimento. Assim estabelecendo uma relação de confiança! Tenha tranquilidade de comprar com quem esta disposto a te oferecer o melhor atendimento, caso tenha alguma problema após a compra, conte com nossa equipe de pós venda para solucioná-lo! Sobre o produto: O kit Pick-up Comfort é um sistema de absorção de impactos e irregularidades do pavimento sem alterar as caracteristicas originais como Estabilidade, Altura e Capacidade de carga, capaz de mover com o feixe de molas proporcionando um movimento linear suavizando a suspenção. É um produto desenvolvido para pickups que usam feixe de molas na suspensão traseira, 4x2 ou 4x4, proporcionando maior flexibilidade para as molas resultando em maior conforto para motorista e passageiros. Especificação Técnica: - sendo totalmente PLUG AND PLAY (sem soldas nem furos) não modificando as características originais. - Reduz o "efeito gangorra" causado pelo feixe de molas quando a pickup estiver com carga. - Sistema de absorção de impactos e irregularidades do pavimento. - Mantêm a originalidade da pick-up. - Prolonga a vida útil dos amortecedores. - fabricado em Aço. Conteúdo da embalagem: - Par de Jumelo. Tabela de Aplicação: - Toyota Hilux 2016 a 2022 (Compatível para todas as versões e cabines) Garantia de 03 meses. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional. ----------------------------- Pickup Comfort Jumelo De Conforto Toyota Hilux 2016 a 2023 ----------------------------- Este produto é vendido e entregue pela PICK-UP LIDER - A maior rede de lojas com os menores preços em acessórios para carros e pick-ups! - Conheça nossas linhas de Acessórios, Alarmes, Racks, Capotas Maritimas, Estribos, Santo Antonio, Sobre Grades, Travas, Som, Extensores de Caçamba e muito mais... - Seu produto acompanha nota fiscal e garantia. Valor anunciado Unitário. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.