Bulk Ink para Impressoras 1000 2050 3050 + Snap + Verruma + 400ml TintasBulk ink é um sistema de alimentação contínua, ou seja desta forma não necessitará de fazer recargas em seus cartuchos, gerando assim uma maior vida útil do cartucho conseguindo imprimir muito mais com seus cartuchos, assim que a tinta do reservatório for acabando basta adicionar mais tinta no reservatório, reduzindo os custos com impressões mais de 95%.CONTEÚDO DO KITBulk Ink para Impressoras que utilizam 2 Cartuchos:- 1 Reservatório externo de 4 cores- 1 Mangueira silicone de 4 vias- 4 Tampas - 1 para cada cor- 2 Clips- Presilhas- 6 Tampão de Vedação- 4 Filtros de Ar- 400 ml de tinta (100ml de cada cor)- 1 seringa - 1 par de luvas- 1 Verruma- 1 Snap FillObs: Não acompanha os cartuchos.Modelo: Tinta Formulabs Corante UVCores: Black | Cyan | Magenta | Yellow04 Embalagem: 100ml de cada corMarca: Formulabs• Informações Legais:O sistema é um acessório para sua impressora como uma opção aos cartuchos originais, trazendo economiaatenção não enviamos manual e não damos suporte para esse produto por se tratar de adaptaçãoPRODUTO DESTINADO A TECNICOS EM INSTALAÇÃO DE BULK INKMarcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.