------------------------------------------------------------------CABO DE VELA IGNIÇÃO MAGNETI MARELLI +JOGO DE VELA IGNIÇÃO NGK-------------------------------------------------------------------- VOLKSWAGEN- Gol 1.0 8v / Mi (AT) - Com distribuidor - (Gasolinal / Gnv) - Desde 1997- Gol 1.0 8v / Mi (AT) - Com distribuidor - (Álcool / Gnv) - Desde 1997- Gol Special 1.0 8v / Mi (AT) - Com distribuidor - (Álcool / Gnv) - Desde 1997--------------------------------------------------- CARACTERÍSTICAS DO KIT:--------------------------------------------------- Marca: NGK- Tipo: Resistiva- Modelo: 3 Eletrodos- Código: BUR5ETB-10- Embalagem: 1 jogo / 04 Velas.---------------------------------------------- CABO DE IGNIÇÃO:- Marca: MAGNETI MARELLI- Tipo: Resistivo- Código: CVMV1702- Referencia NGK: ST-V17- Embalagem: 1 Jogo.-------------------------------------------------------SOBRE OS CABOS MAGNETI MARELLI-------------------------------------------------------TERMO E CONDIÇÕES DE COMPRAS E VENDA ATRAVÉS DO MERCADO LIVRE- CONDIÇÕES: Para comprar produtos o Usuário aceita/concorda com os termos e condições de compra e venda. A aceitação destes Termos e condições de compras é absolutamente indispensável à utilização dos serviços prestados.- GARANTIA: Todas as peças comercializadas possuem garantias dos fabricantes, sendo certo que os respectivos os termos acompanham os produtos adquiridos. Responsabiliza-se pela garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (90 dias).- PRODUTOS COM DEFEITO: Caso necessário, substituirá produtos com vícios de qualidade ou devolverá os valores pagos, analisando caso a caso, após a devolução do produto.- DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS: A devolução do produto é grátis, através de reembolso do dinheiro. Seguindo as regras e políticas de devoluções do mercado Livre.- RESPONSABILIDADE CIVIL: por ser a comerciante não foi incluída no artigo 12 do CDC, portanto, não se responsabiliza por indenizações materiais (consertos, mecânicos etc.), se responsabiliza, somente, pelo valor econômico do produto, artigo 18 do CDC. O Consumidor declara ciência de que só os sujeitos elencados no caput do art. 12 é que responderão solidariamente, pois, no caso de fato do produto, estar-se-á diante de um acidente de consumo, isto é, de um prejuízo que extrapola a esfera meramente econômica do produto. Exemplo: “cliente comprou uma embreagem, o mecânico montou, a peça apresentou o defeito, cliente pleiteia responsabilização pela nova mão de obra do mecânico”.