KIT CILINDRO FOTOCONDUTOR COMPATIVEL MLT-R116 IMPORTADO 100% NOVOCOMPATIBILIDADE:SL-M2825SL-M2825NSL-M2825NDSL-M2825DWSL-M2835SL-M2835DWSL-M2875SL-M2875FSL-M2875WSL-M2875FDSL-M2875FWSL-M2885SL-M2885FWSL-M2625SL-M2625DSL-M2626SL-M2626DSL-M2626NDSL-M2675SL-M2675FSL-M2675FNSL-M2675HNSL-M2676SL-M2676NSL-M2676FHSL-M2876SL-M2876HNSL-M2826SL-M2826NDM-2825M-2825NM-2825NDM-2825DWM-2835M-2835DWM-2875M-2875FM-2875WM-2875FDM-2875FWM-2885M-2885FWM-2625M-2625DM-2626M-2626DM-2626NDM-2675M-2675FM-2675FNM-2675HNM-2676M-2676NM-2676FHM-2876M-2876HNM-2826M-2826NDRENDIMENTO: média de 9.000 impressões com 5% de preenchimento no papel A4Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".