JOGO COM 4 BOBINAS+ 4 VELAS BOSCH DOUBLE PLATINUN LINHA NISSANPRODUTOS NOVOS ORIGINAIS BOSCH COM NOTA FISCALEspecificações do FabricanteMarca: BoschCódigo da Peça: BOBINA 0221604014Especificações do FabricanteMarca: BoschCódigo da Peça: VELAS BOSCH DOUBLE PLÁTINUN 0242135524DISPONÍVEL PARA:NISSANGRAND LIVINA 2010 2011 2012 2013 2014 2015(TODAS)LIVINA 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016(TODAS)SENTRA 2.0 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2016 2016TIIDA 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014VERSA 1.6 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020MARCH 1.6 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020KICKS 1.6 2016 2017 2018 2019 2020 2021ITENS INCLUSOS:04 BOBINAS BOSCH 022160401404 VELAS BOSCH DOUBLE PLÁTINUN 0242135524TERMO E CONDIÇÕES DE COMPRAS E VENDA NA LOJA “REDE X” ATRAVÉS DO MERCADO LIVRE- CONDIÇÕES: Para comprar produtos o Usuário aceita/concorda com os termos e condições de compra e venda. A aceitação destes Termos e condições de compras é absolutamente indispensável à utilização dos serviços prestados pela Rede X.- GARANTIA: Todas as peças comercializadas possuem garantias dos fabricantes, sendo certo que os respectivos os termos acompanham os produtos adquiridos. A Loja Rede X se responsabiliza pela garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (90 dias).- PRODUTOS COM DEFEITO: Caso necessário, a loja Rede X substituirá produtos com vícios de qualidade ou devolverá os valores pagos, analisando caso a caso, após a devolução do produto na loja Rede X.- DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS: A devolução do produto é grátis, através de reembolso do dinheiro. Seguindo as regras e políticas de devoluções do mercado Livre.- RESPONSABILIDADE CIVIL: A Loja Rede X por ser a comerciante não foi incluída no artigo 12 do CDC, portanto, não se responsabiliza por indenizações materiais (consertos, mecânicos etc.), se responsabiliza, somente, pelo valor econômico do produto, artigo 18 do CDC. O Consumidor declara ciência de que só os sujeitos elencados no caput do art. 12 é que responderão solidariamente, pois, no caso de fato do produto, estar-se-á diante de um acidente de consumo, isto é, de um prejuízo que extrapola a esfera meramente econômica do produto. Exemplo: “cliente comprou uma embreagem, o mecânico montou, a peça apresentou o defeito, cliente pleiteia responsabilização pela nova mão de obra do mecânico”.