- Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, Substituição Tributária (diferença de ICMS de estado pra estado) conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo. ou Consulte através do campo perguntas o valor que será acrescentado.