Nós da NAP Automotive Group atuamos no mercado de vendas e distribuição de produtos, ferramentas e acessórios automotivos para todo o Brasil, distribuímos as melhores marcas nacionais e importadas, temos uma equipe especializada para atendê-los, desde o momento da separação do seu produto até o pós-vendas! Somos uma empresa séria e de credibilidade, nossa missão é levar a melhor experiência até você com as melhores soluções para suas necessidades! Qualquer dúvida nos chame nas mensagens._______________________________________________________________Kit Par de Lâmpadas Super Brancas H4 8500K 24V 70W Efeito Xênon Legítimas Tech One modelos a sua escolha. Nada melhor do que dirigir contando com um sistema de iluminação eficiente, nas ruas no dia-dia ou nas pistas, faz toda diferença. As lâmpadas super-brancas no modelo 8500K efeito Xenon asseguram muito mais visibilidade e efeito estético diferenciado. OBS: Favor nos informar na aba perguntas após a compra ou selecionar o modelo durante a compra que irá escolher.Especificação Técnica: Par de Lâmpadas Super Brancas para Caminhão Tonalidade: 8500 Kelvins Cor BRANCO PURO Marca Tech One Potência: 70W Tensão: 24V Vida Útil Até 3 Vezes Maior Maior Alcance de Luz Economiza Bateria Permitida por Lei Vidro em Quartzo Alemão Proteção UV que Impede o Amarelamento das Lentes do Farol Cor de Luz Altamente Estável Para Farol Baixo, Farol Alto e Farol de Neblina Nova Tecnologia com Alcance Muito Maior Melhor Visualização de Placas de Sinalização Dispensa o Uso de Reator ou RelêConteúdo da Embalagem: 2 Lâmpadas Super Brancas H4 24vImportante:Garantia de 3 meses.Valor do Par.A NOVA AUTO PARTS recomenda que a instalação seja feita por profissional especializado.Não tocar os dedos no bulbo da lâmpada na hora de instalar_______________________________________________________________As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.