Kit Tinta Para Canon Mp460 Pg-40 E Cl-41 Recarga Econômica

Kit Tinta Para Canon Mp460 Pg-40 E Cl-41 Recarga Econômica Precio: $29.9
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FELIPEHENRIQUESANTOSDASILV


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Apresentamos a tinta na medida certa, a solução econômica para impressões de alta qualidade. Com a incrível capacidade de até 10 recargas por frasco, você economiza dinheiro com este kit que já vem na medida certa para muitas recargas, evitando o desperdício com grandes frascos que irão estragar antes de sua utilização total. Assim, você desfrutará de impressões vibrantes. Liberte-se das restrições financeiras com nossa tinta para recarga de cartucho, combinando durabilidade e economia em cada uso! Especificação do Produto: Kit 4 Tinta Para Impressora Canon MP460 - PG-40 e CL-41 60ml Black + 30ml ColorCores: Black | Cyan | Yellow | MagentaTipo: Kit Completo com as 4 CoresMarca da Tinta: Toner ValeLinha: Platinum - Evita ressecamentosConteúdo: 60ml Black + 30ml ColorCartuchos Compatíveis: Canon PG-40 Black | Canon CL-41 Cyan | Canon CL-41 Yellow | Canon CL-41 Magenta | Impressoras Compatíveis: Para Impressora Canon IP6220Para Impressora Canon iP1600 Para Impressora Canon iP1700Para Impressora Canon iP1800Para Impressora Canon iP2600Para Impressora Canon MP140Para Impressora Canon MP150Para Impressora Canon MP160Para Impressora Canon MP170Para Impressora Canon MP180Para Impressora Canon MP190Para Impressora Canon MP210Para Impressora Canon MP450Para Impressora Canon MP460Para Impressora Canon MP470Para Impressora Canon MX300Para Impressora Canon MX310Para Impressora Canon JX200Para Impressora Canon iP1900Para Impressora Canon iP2500Para Impressora Canon iP2200Itens Inclusos: 1 Frasco de Tinta Black 60ml 1 Frasco de Tinta Ciano 30ml1 Frasco de Tinta Magenta 30ml1 Frasco de Tinta Yellow 30mlkite4: Acompanha Kit Acessórios:1 Par de Luva4 Seringa4 AgulhasValidade: 2 anosGarantia: 90 diasObservações:Imagem Meramente Ilustrativa.Informações Legais:Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios e similares utilizem a marca para indicar a destinação do produto.