Kit Toner Compatível Marca Premium Para Uso Em M254n M254dw

Kit Toner Compatível Marca Premium Para Uso Em M254n M254dw Precio: $312.44
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VIA AQUARELA • Especificações: Kit Colorido 4 Cores Cartucho de Toner compatível marca Premium* substituição para CF500A - CF500 - 500ACor: Preto - Black - BK Rendimento: média de 1.400 impressões com 5% de preenchimento no papel A4. Cartucho de Toner compatível marca Premium* substituição para CF501A - CF501 - 501ACor: Ciano - Cyan - C Rendimento: média de 1.300 impressões com 5% de preenchimento no papel A4. Cartucho de Toner compatível marca Premium* substituição para CF502A - CF502 - 502ACor: Amarelo - Yellow - Y Rendimento: média de 1.300 impressões com 5% de preenchimento no papel A4. Cartucho de Toner compatível marca Premium* substituição para CF503A - CF503 - 503ACor: Magenta - M Rendimento: média de 1.300 impressões com 5% de preenchimento no papel A4. Tipo: Compatível Estado: Novo, Lacrado e Pronto para o uso. Marca: Premium / Chinamate / Evolut / Ares / ByQualy / Importado.*Enviado conforme estoque disponível Garantia: 1 ano para Defeitos de Fabricação   • Impressoras Compatíveis: - M254- M254dn- M254dw- M254nw- M281- M281nw- M281cdw- M281fdn- M281fdw- M280- M280nw- M 254- M 254dn- M 254dw- M 254nw- M 281- M 281nw- M 281cdw- M 281fdn- M 281fdw- M 280- M 280nw  • Informações Legais: Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.” Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”. The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990. Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752. Imagens meramente ilustrativas.