Kit Xênon Completo Farol Milha Vectra Gt 06 A 08 H3 6000k

Kit Xênon Completo Farol Milha Vectra Gt 06 A 08 H3 6000k Precio: $124.9
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Kit Xênon Completo H3 6000K Chevrolet Vectra GT 06 07 08 Tonalidade Extremamente Branca com Reator e LâmpadaModelo Disponível:• H3 6000KCompatível com: • Vectra GT 2006 a 2008Especificação Técnica da Lâmpada Xênon:• Temperatura de Cor: 6000K • Encaixe: Lâmpada H3• Base do Encaixe de Plástico• Vida Útil e Alcance Até 3 Vezes Maior que Lâmpadas Comuns• Lâmpada Gasosa (Xenônio), Sem Filamento• Consumo Médio: 35W• Melhora a Visualização de Placas Sinalizadoras• Voltagem Normal: 12.8 VDC• Voltagem de Alimentação: 10V-16V• Frequência de Output: 260~310HZ• Força de Operação: AC85 +- 15V• Temperatura de Operação: -20°C~80°C• Temperatura de Armazenamento: -40°C~105°C• Eficiência >=90%Especificação Técnica do Reator Anti Flicker:• Reator Anti Flicker• Função Anti Flicker: Impede a Oscilação da Lâmpada• Blindagem Resistente • Potência de 35W• Voltagem Normal: 12V• Voltagem de Alimentação: 9V-18V• Frequência de Output: 260~310HZ• Baixo Consumo de Energia• Temperatura de Armazenamento: -14°C~+105°C• Amperagem: 3,2A• Amperagem Máxima: 6AO que é Efeito Flicker?O efeito flicker desestabiliza a energia que chega até a lâmpada depois da instalação do kit xênon, fazendo com que o foco do farol oscile e dê a impressão de estar solto ou vibrando.Conteúdo da Embalagem:• 02 Lâmpadas Xênon• 02 Reatores de XênonAtenção: Conforme resolução 384, no dia 7 de junho de 2011, os veículos que não possuem fonte luminosa de descarga de gás (como o xênon) originalmente de fábrica, não poderão ter instalação de tal acessório no veículo, sendo sua instalação e utilização de inteira responsabilidade do motorista/proprietário do veículo. Não nos responsabilizamos por utilização inadequada e não autorizada do produto.Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.