Juna 800w tem todas as características e equipamentos necessários ao atendimento da Resolução966 de 15 de Junho de 2023 do CONTRAN, para ser classificada como "EQUIPAMENTO INDIVIDUAL AUTOPROPELIDO",. De acordo com a nova resolução um veículo é considerado autopropelido quando possui um acelerador. Além de sua velocidade máxima de fabricação não ultrapassar 32km. Sua largura não deve ultrapassar 70cm e a distancia entre eixos precisa ser menosque 130cn.Além de garanti a segurança estando equipado com indicador ou dispositivo eletronico de velocidade , campainha e sinalização noturna incorporada ao equipamento. NÃO É NECESSÁRIO HABILITAÇÃO E NEM EMPLACAMENTO