Óleo ATF Dexron 6 GM Sintético Cambio Automático - ValvolineATF DEXRON-VI VALVOLINE™ ATF DEXRON®-VI Valvoline ATF DEXRON ®-VI (fluido de transmissão automática) é formulado com óleo sintético de alta qualidade e aditivos de avançada tecnologia. É oficialmente licenciado e aprovado pela general Motors (GM). Atende todos os requisitos rigorosos da especificação DEXRON General Motors ®-VI*, que é projetado para as modernas transmissões automáticas dos veículos GM. Valvoline ATF DEXRON ®-VI pode ser usado em novas e antigas transmissões automáticas GM onde DEXRON ®-II e / ou IIIDEXRON ® são recomendados. DEXRON® é uma marca registrada da General Motors Corporation. Descrição: Fluido sintético para transmissão automática desenvolvido sob rigorosos requisitos de qualidade da especificação DEXRON GM (General Motors-VI). Nivel de Performace: • DEXRON ®-VI • Excede os requerimentos DEXRON ®-III, DEXRON ®-II • Allison C-4 As vantagens do Valvoline ATF DEXRON ®-VI: Desenvolvido com tecnologia anti-desgaste para ajudar a melhorar a durabilidade da transmissão Proporciona um desempenho consistente de mudança em transmissões novas e antigas da GM. Proteção anti-tremor aprimorada para mudança suave e máxima das marchas Aumenta a vida útil do fluido da transmissão Auxilia na economia de combustível Completamente testado em campo. Excelente proteção contra o desgaste que aumenta a vida útil da transmissão Aplicável em transmissões novas e antigas da GM Proporciona excelente estabilidade oxidativa sob severas condições de trabalho Ótima resistência a formação de borra e depósitos Protege as engrenagens da transmissão e permite que elas funcionem corretamente Excelentes propriedades de lubrificação Homologado pela General Motors. Atende e/ou supera as especificações: GM DEXRON-VI Contém: 946 ml, referente a um frasco OBSERVAÇÃO: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.