PRODUTO:OLEO DIFERENCIAL 85W140 20L MULT GEAR API GL 5Aplicação:ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO PARA CAIXAS DE TRANSMISSÃO E DIFERENCIAL DO TIPO HIPOIDAL COM EXTREMA PRESSÃO (EP) OPERANDO EM CONDIÇÕES SEVERAS DE USO. EVITA O DESGASTE E A CORROSÃO DAS PARTES LUBRIFICADAS. RECOMENDADO PARA VEÍCULOS DE PASSEIO, CAMINHÕES, ÔNIBUS, TRATORES OU EQUIPAMENTOS QUE REQUEIRAM SUA UTILIZAÇÃO, PARA USO EM EIXOS TRASEIROS E DIFERENCIAIS DE VEÍCULOS PESADOS. CONTÉM ADITIVAÇÃO DE EXTREMA PRESSÃO (EP) E ANTIDESGASTE QUE AUXILIA NA PROTEÇÃO DOS COMPONENTES DO DIFERENCIAL, DA CAIXA DE MUDANÇA E DA CAIXA DE TRANSFERÊNCIA, MESMO SOB CONDIÇÕES SEVERAS DE SERVIÇO (CARGAS ELEVADAS OU CHOQUES DE CARGA)Código global:ML1275-20Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil.Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar.Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição------------------------------------------------------------------------------------------* Lado Esquerdo é o do Motorista.* Lado Direito é o do Passageiro.1- Qual é o prazo para efetuar uma troca?Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia.2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo?Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículoAtenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.001