Conteúdo: 02 Amortecedores de Suspensão TraseiraMarca: MonroeCódigo: SP086Aplicação: FordFiesta - 1.0 / 1.3 / 1.4 / 1.6 (Exceto imp.) - 1996 Até 2000Fiesta - Street Hatch - 2001 Até 2007O QUE É E COMO FUNCIONA?O amortecedor é um componente do sistema de suspensão dos veículos destinado ao controle das oscilações da mola. Localizado na região inferior do veículo, é um elemento de ligação entre a suspensão e a carroceria, que controla os movimentos das molas, e faz com que a roda do veículo mantenha a aderência ao solo.QUANDO SUBSTITUIR?A estabilidade, conforto e segurança ficam diretamente comprometidos se os amortecedores não estiverem atuando corretamente. Isso é verificado pela dificuldade no controle do veículo em curvas, freadas, pulos descontrolados das rodas e desgaste prematuro (ou irregular) dos pneus e demais componentes da suspensão. É importante a verificação periódica dos amortecedores, bem como dos demais componentes da suspensão, sempre que o veículo passar por uma revisão.TERMO E CONDIÇÕES DE COMPRAS E VENDA NA LOJA “REDE X” ATRAVÉS DO MERCADO LIVRE- CONDIÇÕES: Para comprar produtos o Usuário aceita/concorda com os termos e condições de compra e venda. A aceitação destes Termos e condições de compras é absolutamente indispensável à utilização dos serviços prestados pela Rede X.- GARANTIA: Todas as peças comercializadas possuem garantias dos fabricantes, sendo certo que os respectivos os termos acompanham os produtos adquiridos. A Loja Rede X se responsabiliza pela garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (90 dias).- PRODUTOS COM DEFEITO: Caso necessário, a loja Rede X substituirá produtos com vícios de qualidade ou devolverá os valores pagos, analisando caso a caso, após a devolução do produto na loja Rede X.- DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS: A devolução do produto é grátis, através de reembolso do dinheiro. Seguindo as regras e políticas de devoluções do mercado Livre.- RESPONSABILIDADE CIVIL: A Loja Rede X por ser a comerciante não foi incluída no artigo 12 do CDC, portanto, não se responsabiliza por indenizações materiais (consertos, mecânicos etc.), se responsabiliza, somente, pelo valor econômico do produto, artigo 18 do CDC. O Consumidor declara ciência de que só os sujeitos elencados no caput do art. 12 é que responderão solidariamente, pois, no caso de fato do produto, estar-se-á diante de um acidente de consumo, isto é, de um prejuízo que extrapola a esfera meramente econômica do produto. Exemplo: “cliente comprou uma embreagem, o mecânico montou, a peça apresentou o defeito, cliente pleiteia responsabilização pela nova mão de obra do mecânico”.