** COMPRE NO MAXIMO 8 POR VEZ** CALÇO PARA PNEU DE CAMINHÃO EM BORRACHA APROVADA NA NBR 9735CÓDIGO: 103181-436MEDIDAS: 20X15X15- SUPORTA ATÉ 20 TONELADAS POR EIXO.- ALTURA 150MM.- LARGURA 150MM.- COMPRIMENTO DA RAMPA 200MM- PESO TOTAL 2,8KG:: BENEFÍCIOS QUE OFERECEMOS: - TROCA FÁCIL - 100% DE GARANTIA- PRODUTO NACIONAL COM PROCEDÊNCIA- PRODUTO COM NOTA FISCAL- PRODUTO ALTAMENTE RESISTENTE- CALCO DE PNEUS DE USO OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS VEICULO DE CARGA PERIGOSA. UTILIZADO TAMBÉM EM OUTROS MODELOS DE VEÍCULOS COMO CARROS, ÔNIBUS, CAMINHONETES, TRAILERS, ETC...EDIÇÃO 2016- PUBLICADA EM 30/05/2016INFORMAMOS QUE A NORMA ABNT NBR 9735 FOI REVISADA E PUBLICADA EM 30/05/2016 E QUE ESTA EDIÇÃO APRESENTA ALGUMAS ALTERAÇÕES PRINCIPALMENTE NO TOCANTE AO CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO E FOI INCLUÍDO TAMBÉM PARA O TRANSPORTE FERROVIÁRIO. ESTA NORMA ESTÁ CITADA NA RESOLUÇÃO ANTT Nº 420/04 E SUAS ATUALIZAÇÕES E QUE SÃO CONSIDERADAS INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DE MODO A ATENDER AO CITADO NOS ARTIGOS 4º (CONJUNTO PARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA) E 5º (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI) DO REGULAMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS (ATUALIZADO PELA RESOLUÇÃO 3665/11 DA ANTT E SUAS COMPLEMENTAÇÕES) QUE FOI APROVADO PELO DECRETO 96.044/88. NESTA EDIÇÃO TAMBÉM FOI INCLUÍDO O CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA ESPECÍFICO PARA O TRANSPORTE FERROVIÁRIO EXIGIDO NA REGULAMENTAÇÃO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO