Pino Elastico Ford Caminhoes Cargo 1622 1630 173 1246p1134

Pino Elastico Ford Caminhoes Cargo 1622 1630  173 1246p1134 Precio: $35.18
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PRODUTO:PINO ELASTICOAplicação:FORD CAMINHOES CARGO 1622 1630 1731 3530 IVECO CAMINHOES 170E22 170E25 4X2 Tector 240E24 6X2 170E28 170E30 VOLKSWAGEN CAMINHOES ONIBUS 15180E 15180OD15190E15190OD 16200 16210 16210CO 16220 16300 17210 17210OD 17220 17230E 17230OD 17240OT 17240E 17260E 17260OT 17300 17310 18310OT 18320E 23220 23230 23310 35300 17280 4x2 24280 6x2 AGRALE MICRO ONIBUS MA150 VOLVO ONIBUS B290R EIXO TRASEIROCódigo global:1246P1134Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil.Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar.Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição------------------------------------------------------------------------------------------* Lado Esquerdo é o do Motorista.* Lado Direito é o do Passageiro.1- Qual é o prazo para efetuar uma troca?Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia.2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo?Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículoAtenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.001