Nós da NAP Automotive Group atuamos no mercado de vendas e distribuição de produtos, ferramentas e acessórios automotivos para todo o Brasil, distribuímos as melhores marcas nacionais e importadas, temos uma equipe especializada para atendê-los, desde o momento da separação do seu produto até o pós-vendas! Somos uma empresa séria e de credibilidade, nossa missão é levar a melhor experiência até você com as melhores soluções para suas necessidades! Qualquer dúvida nos chame nas mensagens._______________________________________________________________Sabe quando o trânsito está bem longo e está tudo parado? Muitas vezes, nesses momentos, seria bom ter uma TV por perto, não é mesmo? Pensando nisso, a Jr8 desenvolveu o receptor de TV digital Full SEG Full HD, para você poder conectá-lo na central multimídia do seu carro.Diferente de outros modelos de receptor de TV digital automotivo, o aparelho da Jr8 apresenta uma carcaça de metal, justamente para evitar a interferência de frequências externas no receptor de TV. O produto vem com duas saídas: uma de vídeo composto e outra de áudio tipo RCA, uma antena omnidirecional (o que amplia a cobertura de canais no local em que o veículo se encontra), e conectores simples, para fácil instalação.Apenas em período de fortes chuvas, em túneis ou lugares montanhosos e ambientes isolados, o sinal do receptor pode ser prejudicado, o que pode reduzir a quantidade de canais mapeada ou até mesmo cortar a transmissão.Características do produto- Full HD- Reprodução em One Seg e Full- Alta Velocidade de Recepção em Movimento- Função Memória de Canais- Guia de Programa EPG e Listas de Canais- Multi Linguagem - Controle das funções na tela do Multimídia- Tv para integração com as multimídias Diamond da Jr8- Duas Antenas Internas- Funcionamento para veículos 12vConteúdo da embalagem:01 - Modulo01 - Chicote02 - Antena_______________________________________________________________As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.