Recuperador De Cabeçote Gt 5822 416 Gt 5820 Snap Fill

Recuperador De Cabeçote  Gt 5822 416 Gt 5820 Snap Fill Precio: $39.99
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O que é Snap Fill?O snap fill é um equipamento pequeno no tamanho e grande na importância. Para quem está com a cabeça de impressão das novas maquinas tanque da hp entupidas, se não sai tinta ou se entrou ar no sistema, pode recuperar com essa peça crucial, uma vez que é necessário fazer a pressurização e estabilização do cartucho.No caso dos cartuchos coloridos, o snap fill serve somente para desentupir, esvaziar e retirar o ar, porém, não serve para carregar, pois o cartucho colorido possui mais de uma divisão devido à quantidade de cores.Para utilização nos cartuchos:Cabeçote 5810 5820 GT-5810 GT-5820 GT-5822 - M0H51A Cabeçote 5810 5820 GT-5810 GT-5820 GT-5822 - M0H50A Conteúdo:• 1 - Snap fill. Borrachas podem ser enviadas em cores aleatórias Desentope pressuriza e esvazia cartuchos;Elimina bolhas de ar da Cabeça de Impressão;Para utilizar, basta encaixar o Cartucho de Tinta no Snap Fill e com uma seringa, sugar o excesso de tinta ou bolhas de ar do cartucho;Melhor custo x benefício.Não acompanha seringa• Informações Legais:Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.