Refil Toner P/ Uso L2320 Dcp-l2520dw L2540 L2740 L2700 1kg

Refil Toner P/ Uso L2320 Dcp-l2520dw L2540 L2740 L2700 1kg Precio: $127.5
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DESCRIÇÃO DO PRODUTO : O Refil de Toner Preto é indicado tanto para uso doméstico quanto para empresas, já que foram projetados para imprimir o maior número de páginas por dia, atendendo a todas as necessidades com economia, sem perder a qualidade. Você terá as melhores impressões, com o menor custo do mercado, sem provocar danos no mecanismo da sua impressora, aumentando sua vida útil. Este Refil pode ser utilizado nos Cartuchos de Toners Brother TN330, TN350, TN360, TN410, TN420, TN450, TN550, TN520, TN580, TN620, TN650, TN750, TN780, TN3332, TN3382, TN3392, TN1060, TN2340, TN2370, TN850, TN880, TN3442, TN3470 e TN3472. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Produto Novo Modelo: Jadi - ISD - HIGH FUSION - Será enviado o que estiver disponível no estoque. Toners Compatíveis: Brother TN330 | TN350 | TN360 | TN410 | TN420 | TN450 | TN550 | TN520 | TN580 | TN620 | TN650 | TN750 | TN780 | TN3332 | TN3382 | TN3392 | TN1060 | TN2340 | TN2370 | TN850 | TN880 | TN3442 | TN3470 | TN3472 Cor: Preto Conteúdo Líquido: 1Kg Garantia do Fabricante: 90 Dias Contra Defeitos de Fabricação DÚVIDAS FREQUENTES O que é o Pó de Toner? O Toner é uma tinta em pó usada em fotocopiadoras e impressoras a laser, transferindo texto e imagens para o papel. As partículas do pó de toner são transferidas através de cargas magnéticas e de fricção para o papel, sendo fundidas pelo calor do rolo da impressora ou copiadora. Existem duas categorias principais de pó de toner: o monocomponente e o bicomponente. Seu tipo ideal de uso é determinado por fatores como velocidade e qualidade de impressão e as características da impressora, entre outros. Qual a diferença entre Pó de Toner e Tinta de Impressora? O Cartucho de Tinta utiliza um recipiente de tinta líquida, usado nas cores primárias, liberando a quantidade exata do pigmento de cada cor para gerar o conteúdo impresso. O Pó de Toner é uma tinta também apresentada nas cores primárias, mas só funciona com impressoras a laser. A grande vantagem do pó de toner é que ele não mancha a impressão, mesmo com o papel umidecido, garantindo a permanência do que foi impresso. Quando fazer recarga do Toner? A recarga de Toner deve ser feita com material de qualidade, dentro dos padrões exigidos por cada impressora. O pó de toner oferece maior qualidade na impressão, sendo especial para impressão de imagens e documentos oficiais, uma vez que sua impressão é mais chapada, apresentando a superfície mais brilhante e espelhada. Para garantir a qualidade de impressão de seus documentos, você deve procurar o pó de toner mais indicado para sua impressora , Pó de Toner Brother, HP, Kyocera, Lexmark, Okidata, Ricoh, Samsung, Sharp, Xerox e Panasonic, atendendo a todas as necessidades de impressão. Ao fazer sua escolha do pó de toner para recarga, procure pela marca certa e tenha uma impressão com mais qualidade e economia. O produto é de fácil instalação? Sim. O produto vem devidamente lacrado, basta retirá-lo da caixa e recarregar o cartucho de Toner. ***IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS*** SERÃO ENVIADOS PRODUTOS DA MARCA QUE TIVERMOS EM ESTOQUE. PARA MAIORES DÚVIDAS USE O CAMPO DE PERGUNTAS. Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos: - Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores". - Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".