Reparo Caixa Direção Hidráulica Mando Tucson Ano 2010

Reparo Caixa Direção Hidráulica Mando Tucson Ano 2010 Precio: $362.9
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Este KIT DE REPARO se aplica à CAIXA MANDOCódigo: DRF7105RPeças são 100% novas e originais.MODELOS COMPATÍVEIS COM ESTA PEÇA:- HYUNDAI TUCSON: 2005 / 2006 / 2007 / 2008 / 2009 / 2010 / 2011 / 2012 / 2013 / 2014 / 2015- KIA SPORTAGE: 2005 / 2006 / 2007 / 2008 / 2009 / 2010INSTALAÇÃO- Não realizamos a instalação.- Sempre procure um profissional qualificado que utilize as ferramentas adequadas para a instalação deste produto.- Desta forma você garante uma alta durabilidade, dada a qualidade do produto.Este produto tem garantia de 3 meses contra defeito de fabricação.Peças danificadas por problema de aplicação estão fora da garantia.A garantia funciona da seguinte maneira: - Você devolve o produto comprado para uma análise interna. - Caso constatado o defeito ou problema, enviaremos um novo produto para seu endereço. - O produto novo não é enviado até que a constatação seja realizada, NÃO INSISTA, esta regra não é negociável. - A Coleta do produto e o envio do novo produto fica por nossa conta.Após a conclusão da compra, você terá acesso a todas as nossas formas de contato, inclusive um campo de mensagens dentro do próprio Mercado Livre. Caso tenha alguma duvida pode nos contatar.SOBRE A DISTRIBUIDORATrabalhamos há mais de 10 anos no mercado de comércio de peças de direção, nacionais e importadas.SUPORTE TÉCNICO SOBRE O PRODUTO:ATENDIMENTO: Segunda a Sexta, das 08:00h às 12:00 e das 13:00h às 17:30hEste suporte é restrito aos clientes apenas após a compra do produto.Antes de clicar em comprar, tire todas as suas dúvidas no campo (Perguntas ao Vendedor).Evite enviar dados pessoais ou qualquer outro tipo de contato. Não prejudique sua reputação no ML.GARANTIA: 03 MESESQuando acionada, a garantia não cobre a mão de obra do serviço.** Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Em caso de dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.