CONTEM 10 PEÇAS APENAS PARA CAIXA DA MARCA TRWESTE RETENTOR DA BUCHA SE APLICA NAS SEGUINTES CAIXAS:• ALFA ROMEO 145 1998 ATÉ 2006• ALFA ROMEO 146 1998 ATÉ 2006• ALFA ROMEO 155 1992 ATÉ 1998• ALFA ROMEO SPIDER 1992 ATÉ 1998• BRAVA 1998 ATÉ 2006• MAREA 1998 ATÉ 2006• MAREA WEEKEND 1998 ATÉ 2006ENVIO:- Toda mercadoria comprada de segunda-feira a sexta-feira e com pagamento confirmado até as 12h será enviada no mesmo dia.PRODUTO:- Peças são 100% novas e originais.- MARCA: DSAOBS. RETENTOR COMO NA FOTO.GARANTIA:- Este RETENTOR tem garantia DE 3 MESES contra defeito de fabricação, peças danificadas por problema de aplicação estão fora da garantia.- Em caso de trocas em garantia, nós só enviaremos outro RETENTOR, quando o retentor reclamado chegar em nossa empresa e constatarmos o problema, isto é INEGOCIÁVEL, não insista, o frete de retorno e de ida da garantia fica por nossa conta.- Sou um distribuidor com mais de 20 anos de experiência no mercado de comercialização de peças de direção, nacionais e importadas.- Em caso de garantia não cobrimos mão de obra.SUPORTE TECNICO SOBRE O PRODUTO:- De segunda-feira a Sexta-feira das 07h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.- Por e-mail segunda-feira a Sexta-feira das 07h00 às 16h00.- Suporte técnico sobre o produto somente após a compra.Antes de clicar em comprar, tire todas as dúvidas no campo (Perguntas ao vendedor).INSTALAÇÃO:Deve ser feita por um profissional qualificado que utilize as ferramentas adequadas para instalação, isto atrelado a qualidade da peça contribuem para alta durabilidade.POLÍTICAS DE TROCA:- Não aceitaremos produtos com indícios de uso;- Toda troca deverá ser comunicada através de uma mensagem ou e-mail, não é necessário abrir reclamações indevidas;- O comprador deverá enviar a embalagem original que recebeu com o produto e em perfeito estado contendo todos os itens.Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Em caso de dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.