CONTEM 100 PEÇAS APENAS PARA CAIXA DA MARCA TRWESTE RETENTOR DA BUCHA SE APLICA NAS SEGUINTES CAIXAS:• PALIO 2001 ATE 2017 • SIENA 2001 ATE 2017 • STRADA 1998 ATE 2017 • GRAND SIENA 2012 ATE 2017• DOBLO 2002 ATE 2017• IDEA 2006 ATE 2016• UNO VIVACE 2001 ATE 2010• LINEA 2009 ATE 2016• PUNTO 20080ATE 2016• FIESTA 1996 ATE 1999ENVIO:- Toda mercadoria comprada de segunda-feira a sexta-feira e com pagamento confirmado até as 12h será enviada no mesmo dia.PRODUTO:- Peças são 100% novas e originais.- MARCA: DSAOBS. RETENTOR COMO NA FOTO.GARANTIA:- Este RETENTOR tem garantia DE 3 MESES contra defeito de fabricação, peças danificadas por problema de aplicação estão fora da garantia.- Em caso de trocas em garantia, nós só enviaremos outro RETENTOR, quando o retentor reclamado chegar em nossa empresa e constatarmos o problema, isto é INEGOCIÁVEL, não insista, o frete de retorno e de ida da garantia fica por nossa conta.- Sou um distribuidor com mais de 20 anos de experiência no mercado de comercialização de peças de direção, nacionais e importadas.- Em caso de garantia não cobrimos mão de obra.SUPORTE TECNICO SOBRE O PRODUTO:- De segunda-feira a Sexta-feira das 07h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.- Por e-mail segunda-feira a Sexta-feira das 07h00 às 16h00.- Suporte técnico sobre o produto somente após a compra.Antes de clicar em comprar, tire todas as dúvidas no campo (Perguntas ao vendedor).INSTALAÇÃO:Deve ser feita por um profissional qualificado que utilize as ferramentas adequadas para instalação, isto atrelado a qualidade da peça contribuem para alta durabilidade.POLÍTICAS DE TROCA:- Não aceitaremos produtos com indícios de uso;- Toda troca deverá ser comunicada através de uma mensagem ou e-mail, não é necessário abrir reclamações indevidas;- O comprador deverá enviar a embalagem original que recebeu com o produto e em perfeito estado contendo todos os itens.Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Em caso de dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.