CONTEM 10 PEÇAS RETENTOR APENAS PARA CAIXA DA MARCA TRWESTE RETENTOR INFERIOR DA VALVULA SE APLICA NAS SEGUINTES CAIXAS:• PALIO MOTOR FIRE 2001 ATÉ 2017• PALIO WEEKEND MOTOR FIRE 2001 ATÉ 2018• SIENA MOTOR FIRE 2001 ATÉ 2018• STRADA 1999 ATÉ 201• GRAND SIENA 2012 ATÉ 2018• DOBLO 2002 ATÉ 2018• IDEA 2006 ATÉ 2016• UNO VIVACE 2011 ATÉ 2019 APENAS NOVO UNO • LINEA 2009 ATÉ 2016• PUNTO 2008 ATÉ 2016• FIESTA 1996 ATÉ 1999 ENVIO:- Toda mercadoria comprada de segunda-feira a sexta-feira e com pagamento confirmado até as 12h será enviada no mesmo dia.PRODUTO:- Peças são 100% novas e originais.- MARCA: DSAOBS. RETENTOR COMO NA FOTO.GARANTIA:- Este RETENTOR tem garantia DE 3 MESES contra defeito de fabricação, peças danificadas por problema de aplicação estão fora da garantia.- Em caso de trocas em garantia, nós só enviaremos outro RETENTOR, quando o retentor reclamado chegar em nossa empresa e constatarmos o problema, isto é INEGOCIÁVEL, não insista, o frete de retorno e de ida da garantia fica por nossa conta.- Sou um distribuidor com mais de 20 anos de experiência no mercado de comercialização de peças de direção, nacionais e importadas.- Em caso de garantia não cobrimos mão de obra.SUPORTE TECNICO SOBRE O PRODUTO:- De segunda-feira a Sexta-feira das 07h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.- Por e-mail segunda-feira a Sexta-feira das 07h00 às 16h00.- Suporte técnico sobre o produto somente após a compra.Antes de clicar em comprar, tire todas as dúvidas no campo (Perguntas ao vendedor).INSTALAÇÃO:Deve ser feita por um profissional qualificado que utilize as ferramentas adequadas para instalação, isto atrelado a qualidade da peça contribuem para alta durabilidade.POLÍTICAS DE TROCA:- Não aceitaremos produtos com indícios de uso;- Toda troca deverá ser comunicada através de uma mensagem ou e-mail, não é necessário abrir reclamações indevidas;- O comprador deverá enviar a embalagem original que recebeu com o produto e em perfeito estado contendo todos os itens.Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Em caso de dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.