ATENÇÃO ***ENVIAMOS SOMENTE UMA RODA POR COMPRA DEVIDO AO VOLUME E FRETE******CASO PRECISE DE MAIS QUANTIDADE, FAVOR REALIZAR A COMPRAR SEPARADA, UMA DE CADA VEZ***Roda de Aço para Caminhão - ARO 22,5 x 7,5 (10 furos) Roadline Diâmetro do Furo Central: 281 mm. Medidas dos Pneus: 275 / 80R Rodas de Alta Durabilidade e segurança a toda prova Prova de resistência e durabilidade em tratamento de superfícies As rodas de aço Roadline são submetidas a um dos testes mais rigorosos em relação a resistência de materiais: o Salt Spray Test (Teste do Jateamento de Sal). Por obter índices muito acima da média, foi atestado e documentado pelo órgão credenciado avaliador como um produto de alta qualidade, que ao longo do tempo apresentará grande resistência e alta durabilidade para tratamento de superfície. Aplicações: Caminhões Ford, Mercedes-Benz, Volkswagen e outros. Marca: Roadline Contém: 1-Peça Material: Aço Garantia: Contra defeitos de fabricação. A Roadline concorda em reparar ou substituir rodas que apresentarem defeitos de fabricação, exceto aquelas que possam sofrer em relação ao desgaste normal ou por mau uso ou abuso, inlcluindo o seguinte: 1) Usar um pneu que não seja compatível com sua aplicação; 2) Inflar o pneu além do máximo aplicável, conforme marcado na roda; 3) Carregar além da carga máxima aplicável em cada roda conforme marcado na roda; 4) Acidentes, condição de operação anormal ou grave; 5) Alterar a condição original da roda por alteração ou submetendo-o ao processamento, tais como o aquecimento, soldagem de alisamento, ou usinagem. A partir de conceitos de produtos muito bem estudados em relação às necessidades do mercado de veículos pesados (caminhões, ônibus e semi-reboques), a Roadline comercializa peças de alta qualidade e durabilidade, customizadas às exigências do setor.ATENÇÃO ***ENVIAMOS SOMENTE UMA RODA POR COMPRA DEVIDO AO VOLUME E FRETE******CASO PRECISE DE MAIS QUANTIDADE, FAVOR REALIZAR A COMPRAR SEPARADA, UMA DE CADA VEZ*** Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS-ST conforme Protocolo ICMS 41 de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado consulte a Cláusula Segunda §1° do referido Protocolo.