APRESENTAÇÃOBisnaga 100gr.FORMA FARMACÊUTICASabonete Cremoso.COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES TÉCNICASExtrato de Calêndula, Cromage Passiflora (grânulos esfoliantes), Essência e Sabonete Cremoso.INDICAÇÃOIndicado para esfoliação de pele do rosto, cotovelos e joelhos.CONTRA INDICAÇÕESContra indicado apenas para pessoas alérgicas a algum dos componentes da fórmula.MODO DE USAR Aplicar dia sim e dia não nas áreas a serem esfoliadas.ORIENTAÇÕES GERAIS 1. Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.2. Imagens meramente ilustrativas.3. Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.4. Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico.5. Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.6. Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade indicado na embalagem.7. Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.8. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas ou no período de amamentação sem orientação médica.9. Embora não existam contraindicações relativas a faixas etárias, recomendamos a utilização do produto para pacientes de idade adulta.10. Siga corretamente o modo de usar.11. Em caso de contato com os olhos enxague abundantemente com água. ATENÇÃOPodem ocorrer alterações da cor devido as modificações dos compostos coloridos da planta, e formação de turbidez durante a estocagem, sem alterar as propriedades.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASAs Referências Bibliográficas se encontram em nosso departamento técnico farmacêutico, baseadas nas literaturas e materiais de nossos fornecedores.“É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme legislação vigente”.“O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto”.RDC 44 de 17 de agosto de 2009“A dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica e adequada orientação de profissional da saúde. As embalagens não podem ter alegações terapêuticas”.(Lei 5991/73)